Publicidade

Alemanha recebe mais de 40 manifestações de bancos com interesse em custódia de criptomoedas

Por Bruna Grybogi

A Autoridade Federal de Supervisão Financeira da Alemanha, a BaFin, já recebeu mais de 40 manifestações de interesse dos bancos para custodiar criptoativos. Conforme noticiado pela Handelsblatt, antes de entrar em vigor a nova Lei Anti Lavagem de Dinheiro alemã, o órgão regulador havia pedido que as instituições financeiras apresentassem manifestações de interesse informais e não vinculativas.

Entretanto, o BaFin reitera que estas manifestações não substituem a apresentação formal de intenção de acordo, de acordo com a Seção 64y KGW. Desta forma, as novas regras visam proteger o mercado e os clientes de possíveis atividades ilícitas.”Os modelos de negócios anteriores que eram negligentes na aplicação de KYC precisam ser ajustados ou descontinuados”, comentou um porta-voz do órgão. 

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Além disso, a nova regulamentação permite que instituições financeiras ofertem criptomoedas, como Bitcoin, Ethereum e Ripple, juntamente com investimento tradicionais, como ações e títulos. Porém, para isso, as instituições devem solicitar uma licença de supervisão financeira para o negócio de custódia de criptografia.

“O mercado está crescendo mais rápido do que o Ministério Federal das Finanças previu”, disse um especialista ao jornal. “A alta demanda por licenças de custódia de criptografia mostra que as empresas estão adotando cada vez mais a tecnologia blockchain”, completou ele. 

Uma das primeiras empresas a solicitar a licença foi a Solaris Digital Assets, uma subsidiária da Solarisbank de Berlim. “Estamos lidando intensivamente com o tópico de custódia de criptomoeda há um ano e meio”, explicou Michael Offermann, chefe de blockchain da Solaris Digital Assets. “Os ativos digitais mudarão fundamentalmente o mercado financeiro. Assim que ficar mais fácil comprar e armazenar Bitcoin and outras criptomoedas., esperamos um forte crescimento”, disse Offermann.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Tags
Compartilhe este artigo
Sair da versão mobile