Ontem (1), o juiz P. Kevin Castel, do Distrito Sul de Nova York, afirmou que a proposta do Telegram de entregar os tokens comprados aos seus clientes de fora dos Estados Unidos, garantido que esses ativos não chegariam a compradores norte-americanos não é suficientemente convincente.
No último dia 24, Castel havia determinado a suspensão da emissão dos tokens do Telegram, o GRAM. Para sustentar sua decisão, o juiz concluiu que os tokens “equivalem à distribuição de valores mobiliários”.
Mesmo após essa liminar de suspensão de seus ativos, o Telegram pediu esclarecimento dos fatos dessa decisão. Assim, na última sexta-feira, o advogado do Telegram enviou uma carta ao juiz. Nesta carta, ele pediu que a empresa pudesse emitir e enviar os tokens aos seus compradores de outras nacionalidades, fora da jurisdição da SEC.
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Contudo, o pedido da empresa foi negado novamente pelo juiz. Castel argumentou que “focar nos compradores iniciais e seus Acordos de Compra de Gram não considera um dos pontos centrais da Opinião e Ordem do Tribunal, especificamente, de que o ‘valor mobiliário’ não era o Contrato de Compra de Gram nem o Gram, mas todo o esquema que compreendia os Contratos de Compra de Gram e os entendimentos e compromissos que a Telegram fez, incluindo a expectativa e a intenção de que os Compradores Iniciais distribuíssem Grams em um mercado público secundário”.
Assim, o juiz considerou as medidas propostas pelo Telegram não convincentes. Para ele, a empresa não apresentou medidas que realmente impeçam investidores norte-americanos a comprarem os tokens em mercados paralelos.
Além disso, o juiz não visualizou brechas legais que permitam o Telegram alterar os contratos de compra dos tokens. Assim para o juiz, a empresa não poderá criar esse tipo de restrição ao mercado do país. “Fundamentalmente, a Blockchain TON foi projetada e tem como objetivo conceder anonimato a quem compra ou vende gramas”, escreveu o juiz. Os investidores “podem simplesmente se recusar a ter um endereço com sede nos EUA“, completou Castel.