A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu na última quinta-feira (05) um alerta ao mercado de capitais e ao público em geral sobre a atuação da empresa Kaarat Limited, uma corretora de criptomoedas e de Forex.
De acordo com o comunicado publicado pela autarquia brasileira, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediário (SMI) identificou indícios de que a empresa, que utiliza a marca Kaarat, busca captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários, por meio do site www.kaarat.com.
Conforme destacou a CVM, a empresa Kaarat Limited não possui a sua autorização para intermediar valores mobiliários. Além disso, não pode captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários.
Em seu site, a Kaarat se apresenta como uma empresa comprometida “em facilitar os investimentos e torná-los gerenciáveis através de uma abordagem altamente orientada”.
“Fornecemos experiência de primeira classe e tecnologias prontas para uso. Oferecemos ferramentas de educação líderes do setor, a fim de melhorar sua estratégia de negociação e fornecer segurança em suas decisões antes de investir. Nosso objetivo é ser a primeira escolha do mundo para investimentos financeiros online”, diz seu site.
CVM proíbe corretora Kaarat de atuar no Brasil
Dessa forma por meio do Ato Declaratório CVM 21.928, a autarquia determinou à corretora a imediata suspensão de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários. Isso inclui tanto ofertas diretas quanto indiretas, inclusive por meio de sites, aplicativos ou redes sociais.
Afinal, segundo a CVM, a corretora não integra o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385.
O regulador alertou, por fim, que se não obedecer as orientações, a empresa e pessoas que venham a ser identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00.
A CVM também pediu que investidores que recebam proposta de investimento por parte da empresa citada, entre em contato com a CVM. Dessa forma, a autarquia poderá atuar no caso.
Ainda no comunicado, o regulador esclareceu que a emissão deste “stop order” (suspensão) é uma medida de natureza cautelar. Ou seja, tem o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia.
Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.