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Justiça condena brasileiro por golpe com criptomoedas que movimentou R$ 6 milhões

Por BitNotícias
Foto: Dall-e 3

Um brasileiro que aplicou golpes com criptomoedas em Santa Catarina foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca da Capital. Conforme informou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em nota, a condenação foi pelos crimes de estelionato e lavagem de dinheiro.

Ao todo, o acusado terá que cumprir cinco anos, três meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto. Além disso, foi condenado a pagar uma multa de cinco salários-mínimos. O acusado, que teria desviado R$ 690 mil de seis vítimas identificadas pela polícia, ainda pode recorrer da decisão.

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De acordo com o TJSC, como o acusado cometeu os crimes com criptomoedas sem violência e como ele é réu primário, poderá recorrer em liberdade.

Crime com criptomoedas em Santa Catarina

Segundo a denúncia do Ministério Público, entre 2021 e 2022 o acusado firmou “contrato de locação de ativos digitais” com as vítimas por prazo determinado de 12 meses.

Para atrair vítimas, ele prometia rendimentos mensais de até 10% do valor inicial investido. Das seis vítimas identificadas, apenas duas receberam algum tipo de rendimento. Mesmo assim, o retorno foi menor que o prometido. As vítimas perderam de R$ 10 mil a R$ 323 mil.

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O modus operandi era o seguinte: em primeiro lugar, a empresa de consultoria do golpista recebia o dinheiro dos clientes por meio de transferência bancária. Também era possível fazer os aportes em Bitcoin. Neste caso, a vítima tinha que comprar as criptomoedas em uma corretora específica.

Então, essa empresa, cujo nome não foi revelado, repassava a custódia das criptomoedas à empresa do golpista. Com o dinheiro em mãos, a empresa realizava o pagamento de juros mensais aos contratantes.

De acordo com anotações do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o acusado movimentou com o esquema fraudulento mais de R$ 6 milhões nas contas da empresa e nas suas próprias.

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“A conduta ardilosa do réu encontra-se balizada por toda a gama de elementos contidos no caderno processual, em especial pela elaboração de um mecanismo complexo de captação de valores de terceiros, sob a justificativa de investimento em criptomoedas. Ademais, restou demonstrado o elemento subjetivo específico, consistente na intenção de obter vantagem ilícita para si”, anotou na sentença a magistrada (Autos n. 5026672-42.2023.8.24.0023).

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