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Além de não pagar clientes, Bitcoin Banco também é processado por não pagar aluguéis

Por Bruna Grybogi

Claudio Oliveira, fundador do Grupo Bitcoin Banco, e sua esposa, Lucinara Oliveira, estão sendo processados for inadimplência no pagamento dos aluguéis de quatro andares do Edifício Tiemann Headquarter, em Curitiba, acrescidos de valores de condomínio e IPTU. O valor atual de cada aluguel é de R$ 22.222,00 juntamente com encargos de locação.

“Porém, a despeito de suas obrigações legais e contratuais, os Requeridos vêm deixando, reiterada e injustificadamente, de efetuar o pagamento dos alugueres e encargos a que estão obrigados por força da lei e dos inclusos contratos, desde julho/2019 (vencimento 01/08/2019), sem qualquer justificativa de relevância jurídica.”, diz o documento.

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O valor total da dívida já está em quase meio milhão de reais. Quantia essa, que pode ser mensalmente alterada para inclusão de novos valores de aluguéis e encargos vencidos.

“Com efeito, perfazem hoje os alugueres e demais verbas em questão, atualizados até a presente data; acrescidos de juros a ordem de 1% a.m, correção monetária, débitos condominiais e honorários advocatícios em conformidade aos contratos, bem como reembolso de custas processuais iniciais, o total de R$ 490.664,64 (quatrocentos e noventa mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), conforme se infere do demonstrativo do débito atualizado, consoante o artigo 62, I, da Lei do Inquilinato, quantia essa que deverá ser mensalmente alterada, para inclusão dos alugueres e encargos locatícios que se forem vencendo e dispêndios processuais até a efetivação do pagamento ou a retomada do imóvel, com reflexos pela incidência dos juros de mora e correção monetária, como determina o contrato e dispositivos legais aplicados ao caso.”

Os advogados também solicitaram uma tutela de urgência cautelar incidental, pois a autora afirma que há risco de maiores danos pela demora da ação, uma vez que os bens de Claudio Oliveira e de sua esposa já estão com restrição judicial, além de que os fiadores possuem mais 80 ações movidas contra os mesmos. 

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“Vê-se também das aludidas matriculas, especialmente R-10 à AV-16, averbações de uma série de constrições e indisponibilidades de bens, todas elas recentes, com início em 25/07/2019 à 13/09/2019, ou seja, em menos de 2 meses, houve 7 averbações e registros de constrições. Além disso, com uma simples pesquisa pelo CPF/MF do fiador varão junto ao Sistema do Projudi, constata a existência de 81 ações.”

Os réus têm 15 dias para apresentar a defesa e/ou pagar a dívida.

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