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Ausência do representante do Bitcoin Banco e apoio da FEBRABAN para regulamentação cripto. Veja como foi a audiência da Câmara sobre a PL 2303/15

Por Bruna Grybogi

Na última quarta-feira (04), a Câmara dos Deputados realizou uma audiência para discutir situações sobre a PL 2303/15, projeto de lei que discute a regulamentação de criptomoedas no Brasil. A audiência também discutiu sobre os programas de milhagem das companhias aéreas no país.

O projeto segue ao relator Dep. Expedito Netto (PSD-RO), que pretende entregar seu parecer até 21 de Novembro de 2019 e seguir para votação. 

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Representantes das criptomoedas faltam a audiência

As discussões ficaram à cargo dos representantes Leandro Vilain, Diretor de Negócios e Operações da Federação Brasileira de Bancos da FEBRABAN e o Tiago Barroso de Melo, Representante da Associação Nacional de Peritos Criminais Federais – APCF.

Os convidados representantes das criptomoedas do Brasil foram Leonardo Cordouro e Jorge Luiz Faia do Bitcoin Banco, que não compareceu e não enviou representantes. Não houve justificativa perante a casa para o não comparecimento.

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A discussão com os Deputados

As discussões foram abertas com a posição dos dois convidados, Leandro Vilain e Tiago Barroso. Vilain abriu seu discurso posicionando os presentes quanto a posição da FEBRAN, e pediu que fosse usado outro termo para as criptomoedas, “apesar de ser um ativo financeiro, ele não se enquadra como moeda por não seguir o denominado curso legal definido da lei 10.192/01”. Ele pediu que tenha um nome só, para não confundir moedas eletrônicas com criptoativos, “propomos que seja usado o termo ativo criptográfico”

O diretor se posicionou a favor da regulamentação e trouxe sugestões para que o Brasil tenha um ambiente regulado. Vilain pediu para incluir alguns pontos no projeto de lei. Segundo ele, poderia deixar o projeto mais robusto sendo os pontos divididos em 4 pilares: proteção ao consumidor, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, prevenção à evasão de divisas ou evasão fiscais, desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação. 

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Proteção ao consumir

O projeto não abrange a proteção do consumidor, então foi proposto que haja uma segregação de patrimônios entre a corretora e o consumidor. Vilain argumentou “devemos segregar o patrimônio do agente que tem a custódia dos ativos criptográficos das do cliente, pois caso haja uma falência o consumidor não seria lesado”

Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo

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O diretor trouxe o fato que a uma regulamentação em qualquer corretora de valores mobiliários e que deveria ser incluídas às corretoras de criptoativos:

“As corretoras devem se sujeitar as normas de prevenção e lavagem de dinheiro, além de financiamento do terrorismo. Devem incluir registro, cadastro, comunicação de transação suspeita à autoridade competente assim como são feitos no mercado financeiro.”

Vilain deixou claro que sabe da rastreabilidade da moeda e que este não é o ponto da discussão. “Não se discute aqui a rastreabialidade da moeda, sabemos que a blockchain guarda isso, e sim a prevenção quanto à lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, o que queremos é o controle de quem compra esses ativos.”

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Prevenção à evasão de divisas ou evasão fiscais

Rapidamente, o diretor pediu para que também fossem incluídas no Projeto de Lei as normas aplicadas às casas de câmbio, “pedimos que sejam incluídas as transações desses criptoativos nas mesmas normas que são aplicáveis as empresas que fazem cambio”.

Desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação

O pilar era para que não houvesse nenhum tipo de proibição. “Sua proibição poderia limitar uma indústria que irá se desenvolver a passos largos e não podemos deixar o Brasil para trás.”, completou Vilain. 

No fechamento de sua fala, que durou pouco mais de 20 minutos, Vilain reintegrou que a FEBRABAN é favorável aos criptoativos e que trabalham à favor de uma regulamentação para que o mercado possa crescer.

“A FEBRABAN se posiciona favoravelmente à regulação desse mercado de ativos criptográficos que poderá auxiliar no mercado e em oportunidades de mercados, desde que estejam dentro dos 4 pilares aqui apresentados.”

Policia Federal

O convidado Tiago Barroso de Melo, Representante da Associação Nacional de Peritos Criminais Federais – APCF, foi chamado para posicionar qual é a visão da Policia Federal quanto aos criptoativos. 

Barroso fez um discurso pautado em como os peritos e a Policia Federal atua em relação aos criptoativos. Segundo ele, “a Polícia Dederal atua, principalmente, nas áreas de evasão de divisas, transações na darknet, lavagem de dinheiro e ransoware (sequestro de dados, pedido de resgate)”.

Ele foi breve em sua colocação e pediu aos parlamentares que se preocupassem com a questão de como regulamentar, principalmente, com os mixers de moedas e a falta de controle quanto as corretoras não terem dados dos clientes, “todas as corretoras que atuamos ou verificamos tinham todos os dados de seus clientes, porém era algo que partiu delas, se elas não quisessem, podiam não ter”.  

Melo conclui sua fala pedindo aos deputados que não proibissem os criptoativos e que apresentassem uma regulamentação o quanto antes, pois “os criptoativos são uma realidade, a Polícia Federal está em alguns casos de mãos atadas por não ter uma regulamentação adequada.”

Outros projetos

A PL 2303/15 não é a única que está tramitando na Câmara, o projeto havia sido proposto, em 2015, pelo Dep. Áureo Ribeiro (SD-RJ) e, na época, ainda não havia uma grande mídia ou conhecimento por parte dos parlamentares sobre o assunto. 

Foi apresentado em 2019 pelo também Dep. Áureo Ribeiro (SD-RJ) um novo projeto com o intuito de criar um “regime jurídico de criptomoedas” no Brasil. 

Na PL 2303, o Dep. Ribeiro tentou incluir como semelhante os criptoativos e as milhagens das companhias aéreas. Entretanto, após sua associação errônea, ele decidiu apresentar um novo projeto, a PL 2060 que é mais abrangente.

A PL trás 10 artigos que são dispostos em 4 capítulos. No art.2°, trás de forma legal como seria os criptoativos, tendo o zelo em dividir os tipos de ativos. Esse zelo foi desmembrado como serviços e/ou direitos, tokens de serviços e utilidades, unidades de valor e unidades de bens. 

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