- Regras do BC elevam rigor para empresas de cripto no Brasil.
- Autorização passa a exigir governança, capital e análise completa.
- Setor inicia transição com prazos firmes e supervisão intensa.
O Banco Central do Brasil voltou a acelerar o ritmo regulatório e publicou nesta quinta-feira, 29, a Instrução Normativa 704, um novo conjunto de regras que redefine como empresas do setor de criptoativos devem atuar no país. Esse movimento amplia o arcabouço criado pelas resoluções 519, 520, 521, 693 e 701. Todas são responsáveis por moldar o ambiente de supervisão que passa a se tornar mais rígido, detalhado e semelhante ao aplicado às instituições financeiras tradicionais.
O novo texto determina que nenhuma empresa poderá operar legalmente sem uma autorização formal. Essa autorização envolve análise completa da origem dos recursos, estrutura de governança e capacidade técnica da diretoria. Além disso, a norma exige que todos os documentos sejam enviados por sistemas oficiais, como o Unicad. Tais documentos devem ser direcionados ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro, responsável por avaliar riscos e a compatibilidade das atividades com o setor regulado.
O Banco Central separa as empresas em dois grupos distintos. Primeiro, as novas entrantes, que precisam cumprir todo o processo antes de iniciar qualquer atividade no Brasil. Depois, as empresas que já operavam antes das resoluções de novembro de 2025, que entram em um regime de transição com prazos rígidos. Até 30 de outubro, essas instituições devem entregar a Fase 1, que inclui demonstrações financeiras auditadas, declarações de reputação dos sócios e estrutura societária detalhada.
Banco Central
Em seguida, após manifestação favorável do regulador, as empresas terão sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta, para concluir a Fase 2. Essa etapa exige comprovação de capacidade econômico-financeira, apresentação do plano de negócios e validação formal da diretoria. O descumprimento dos prazos pode levar ao indeferimento do pedido. Na prática, isso pode impedir a continuidade da operação no país, criando assim uma pressão inédita sobre o setor.
Um dos pilares fundamentais da regra é a avaliação financeira completa das empresas. O Banco Central passa a cobrar demonstrações dos últimos três anos e auditoria independente registrada na CVM. Também exige comprovação explícita sobre a origem do capital dos controladores. O objetivo é reduzir riscos sistêmicos e limitar a atuação de grupos que não apresentam solidez verificável.
A governança também ganha peso. Sócios e diretores precisam apresentar declarações formais de reputação ilibada e experiência técnica. Além disso, autorizam o Banco Central a consultar dados fiscais, judiciais e cadastrais. Esse padrão aproxima as plataformas cripto dos mesmos requisitos aplicados a bancos, corretoras e instituições de pagamento, nivelando as exigências de conduta.
Além disso, a norma passa a exigir ainda um plano de negócios com horizonte mínimo de cinco anos. Esse plano deve trazer detalhes sobre público-alvo, concorrência, produtos, serviços, estrutura tecnológica e projeções financeiras mensais. Em casos mais complexos, o Banco Central pode solicitar planilhas completas com fórmulas abertas. Isso permite avaliar cada premissa utilizada no planejamento.
Outro eixo central é a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, seguindo a Lei 9.613. As empresas devem demonstrar sistemas para identificar clientes, monitorar transações e detectar operações suspeitas. O regulador deixa claro que controles internos, gestão de riscos e trilhas de auditoria serão indispensáveis na operação diária do setor.
Tecnologia
Na área tecnológica, a Instrução 704 exige infraestrutura compatível com a complexidade das operações, mecanismos robustos de segurança, continuidade de negócios e proteção de dados. Além disso, plataformas devem listar serviços contratados no Brasil ou no exterior, incluindo custódia, liquidação, monitoramento de blockchain ou computação em nuvem, com detalhes sobre prestadores e condições contratuais.
Assim, qualquer mudança societária relevante também passa a exigir aprovação prévia do Banco Central. Alterações de controle, entrada de novos sócios, fusões, cisões, incorporações, aumento de capital e até mudança de modalidade de atuação ficam condicionados ao aval regulatório. Portanto, isso reforça a supervisão sobre todo o ciclo de vida das empresas.
A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, quando novas empresas já precisarão seguir o processo completo de autorização. Aquelas em operação passam oficialmente a cumprir o regime de transição. A partir dessa data, o Banco Central também começará a divulgar pedidos de autorização, permitindo manifestações públicas sobre controladores e administradores.
