Bitcoin também é câmbio, declara Banco Central e abre caminho para imposto em BTC

Congresso questiona regras do Banco Central e alerta para risco de R$ 2 bilhões em impostos sobre stablecoins
  • Banco Central passa a tratar operações com Bitcoin como câmbio a partir de 2026.
  • Nova norma abre espaço direto para cobrança de IOF sobre transações com criptomoedas.
  • Instituições deverão enviar dados detalhados de clientes e operações com ativos digitais.

O Banco Central abriu um novo capítulo no debate sobre criptomoedas no Brasil. A autoridade publicou a Instrução Normativa BCB 693/2025. Esta normativa trata o uso de Bitcoin e outros ativos digitais como operações de câmbio a partir de fevereiro de 2026. A medida estabelece um conjunto rigoroso de obrigações para instituições financeiras e prestadoras de serviços de ativos virtuais. Assim, cria espaço para a incidência de IOF sobre transações com BTC e stablecoins.

A mudança faz parte da adaptação das regras do mercado de câmbio após a inclusão das stablecoins na regulação anunciada em novembro. Assim, o BC formaliza o entendimento de que qualquer movimentação internacional com ativos virtuais deve seguir o mesmo tratamento aplicado às operações tradicionais de moeda estrangeira. Como resultado, bancos, corretoras, a Caixa e empresas do setor cripto terão que enviar ao BC relatórios mensais detalhados sobre cada cliente.

O impacto é amplo, porque as instituições precisarão informar operações que envolvem pagamento internacional. Isso inclui carregamento de cartões globais com criptomoedas e até transferências entre carteiras autocustodiadas. A classificação do uso de Bitcoin como operação de câmbio altera o enquadramento tributário. Além disso, cria bases legais para a cobrança de IOF quando houver remessas ou ingressos envolvendo ativos digitais.

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Imposto Bitcoin

A norma estabelece quatro grandes blocos de informações. O primeiro inclui pagamentos e transferências internacionais feitas com criptomoedas, exigindo dados como data, finalidade, identificação do cliente, tipo de operação e valor em reais na data da transação. Além disso, o BC quer detalhes sobre o pagador ou recebedor no exterior. Isso amplia o monitoramento sobre transações transfronteiriças.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O segundo bloco trata do carregamento ou descarregamento de ativos virtuais em cartões internacionais. Nesse caso, carregar significa remessa, enquanto descarregar representa ingresso, reforçando o enquadramento cambial. As instituições devem enviar informações completas sobre o cliente, o ativo utilizado e a origem ou destino internacional.

O terceiro grupo de regras alcança as transferências com carteiras autocustodiadas. Mesmo quando não há pagamento internacional, as empresas precisam informar a data, o titular da carteira, o cliente envolvido e se o envio configura remessa ou ingresso. Essa medida busca mapear a circulação de criptomoedas fora das plataformas reguladas.

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O quarto bloco determina a entrega mensal das informações sobre compras, vendas e trocas de ativos referenciados em moeda fiduciária. O BC exige a identificação do cliente, o ativo negociado e o total mensal transacionado. Quando o cliente obtém valor, isso será relatado como remessa. Quando entrega valor, será informado como ingresso.

Novas regras

Para organizar o novo fluxo de dados, o Banco Central codificou 20 criptomoedas, incluindo Bitcoin, USDT, USDC, Ethereum, XRP e BRZ. Além disso, criou o código 999 para tokens que não estejam na lista principal. O USDT recebeu o código “1”, enquanto o Bitcoin ficou com o código “2”, o que padroniza o envio das informações no Sistema de Transferência de Arquivos.

A IN também traz regras técnicas sobre acesso ao STA e orientações de conformidade para todas as empresas obrigadas. A norma surge em um momento em que o uso de criptomoedas cresce no país. Este crescimento é impulsionado principalmente pelos jovens e pela expansão das stablecoins. Enquanto isso, o mercado segue atento às implicações tributárias. Afinal, a classificação das operações com Bitcoin como câmbio abre caminho definitivo para a cobrança de IOF nas transações internacionais que utilizem ativos digitais.

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Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.
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