- Banco Central passa a tratar operações com Bitcoin como câmbio a partir de 2026.
- Nova norma abre espaço direto para cobrança de IOF sobre transações com criptomoedas.
- Instituições deverão enviar dados detalhados de clientes e operações com ativos digitais.
O Banco Central abriu um novo capítulo no debate sobre criptomoedas no Brasil. A autoridade publicou a Instrução Normativa BCB 693/2025. Esta normativa trata o uso de Bitcoin e outros ativos digitais como operações de câmbio a partir de fevereiro de 2026. A medida estabelece um conjunto rigoroso de obrigações para instituições financeiras e prestadoras de serviços de ativos virtuais. Assim, cria espaço para a incidência de IOF sobre transações com BTC e stablecoins.
A mudança faz parte da adaptação das regras do mercado de câmbio após a inclusão das stablecoins na regulação anunciada em novembro. Assim, o BC formaliza o entendimento de que qualquer movimentação internacional com ativos virtuais deve seguir o mesmo tratamento aplicado às operações tradicionais de moeda estrangeira. Como resultado, bancos, corretoras, a Caixa e empresas do setor cripto terão que enviar ao BC relatórios mensais detalhados sobre cada cliente.
O impacto é amplo, porque as instituições precisarão informar operações que envolvem pagamento internacional. Isso inclui carregamento de cartões globais com criptomoedas e até transferências entre carteiras autocustodiadas. A classificação do uso de Bitcoin como operação de câmbio altera o enquadramento tributário. Além disso, cria bases legais para a cobrança de IOF quando houver remessas ou ingressos envolvendo ativos digitais.
Imposto Bitcoin
A norma estabelece quatro grandes blocos de informações. O primeiro inclui pagamentos e transferências internacionais feitas com criptomoedas, exigindo dados como data, finalidade, identificação do cliente, tipo de operação e valor em reais na data da transação. Além disso, o BC quer detalhes sobre o pagador ou recebedor no exterior. Isso amplia o monitoramento sobre transações transfronteiriças.
O segundo bloco trata do carregamento ou descarregamento de ativos virtuais em cartões internacionais. Nesse caso, carregar significa remessa, enquanto descarregar representa ingresso, reforçando o enquadramento cambial. As instituições devem enviar informações completas sobre o cliente, o ativo utilizado e a origem ou destino internacional.
O terceiro grupo de regras alcança as transferências com carteiras autocustodiadas. Mesmo quando não há pagamento internacional, as empresas precisam informar a data, o titular da carteira, o cliente envolvido e se o envio configura remessa ou ingresso. Essa medida busca mapear a circulação de criptomoedas fora das plataformas reguladas.
O quarto bloco determina a entrega mensal das informações sobre compras, vendas e trocas de ativos referenciados em moeda fiduciária. O BC exige a identificação do cliente, o ativo negociado e o total mensal transacionado. Quando o cliente obtém valor, isso será relatado como remessa. Quando entrega valor, será informado como ingresso.
Novas regras
Para organizar o novo fluxo de dados, o Banco Central codificou 20 criptomoedas, incluindo Bitcoin, USDT, USDC, Ethereum, XRP e BRZ. Além disso, criou o código 999 para tokens que não estejam na lista principal. O USDT recebeu o código “1”, enquanto o Bitcoin ficou com o código “2”, o que padroniza o envio das informações no Sistema de Transferência de Arquivos.
A IN também traz regras técnicas sobre acesso ao STA e orientações de conformidade para todas as empresas obrigadas. A norma surge em um momento em que o uso de criptomoedas cresce no país. Este crescimento é impulsionado principalmente pelos jovens e pela expansão das stablecoins. Enquanto isso, o mercado segue atento às implicações tributárias. Afinal, a classificação das operações com Bitcoin como câmbio abre caminho definitivo para a cobrança de IOF nas transações internacionais que utilizem ativos digitais.
