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Com retirada de artigo que adiava LGPD, empresas devem se adequar a nova lei o quanto antes

Por Bruna Grybogi

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020 foi aprovado, nesta quarta-feira (26), pelo Senado Federal. Contudo, o PLV, que teve origem na Medida Provisória (MP) nº 959/2020, sofreu uma alteração, tendo o seu artigo 4º removido do texto. Esse artigo tinha como objetivo adiar o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Com a remoção deste artigo, o adiamento da LGPD estaria terminantemente suspenso. Assim, a Lei Geral de Proteção de Dados passaria a valer desde o prazo previsto pela lei original, que foi em 14 de agosto último. Em tese, a lei já estaria em vigor imediatamente após a remoção do artigo 4º.

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De fato, o Senado posteriormente divulgou uma nota para esclarecer os fatos, já que a decisão gerou divergência de entendimento jurídico. De acordo com a nota, como a MP foi transformada em um PLV, por enquanto tudo o que estava previsto originalmente na MP segue valendo, até que o presidente vete ou sancione o PLV.

Apesar de diferentes advogados apresentarem diferentes pareceres, a lei está de fato em vigor desde 14 de agosto, data original para seu lançamento. Portanto a LGPD passaria a valer com essa data, de forma retroativa. Entretanto, indiferente de quaisquer entendimento, Cecilia Choeri, especialista em proteção de dados, sócia de Chediak Advogados, ao ser consultada pelo InfoMoney recomenda que as empresas se adequem à nova lei. 

“Independentemente de termos que esperar a manifestação do Presidente, a decisão de hoje já impulsionou as empresas a acelerarem seus projetos de adequação, especialmente porque em breve já poderão ser demandadas pelos titulares”, disse Choeri.

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