A CVM anunciou, no último dia 20, que firmou um convênio com a Receita Federal para o desenvolvimento de um programa de cooperação técnico-administrativa. Assim, o convênio entre as duas autarquias prevê a unificação de procedimentos e intercâmbio de informações.
De fato, a unificação dos procedimentos de cadastramento, alteração e baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para fundos de investimento e investidores não residentes permitirá a adoção de um canal único futuramente, que passará a servir ambos os órgãos.
Além disso, a parceria entre os dois órgãos irá trazer benefícios secundários, como o aprimoramento dos serviços de coleta, tratamento e compartilhamento de dados cadastrais. Entretanto, o anúncio também informa que tanto a CVM quanto a RFB manterão independentes suas bases de dados cadastrais.
Contudo, apesar de ambas as entidades possuírem plataformas blockchain desenvolvidas justamente para esse propósito, o compartilhamento dos dados não será realizado através de nenhuma delas.
Enquanto a CVM possui a Plataforma de Integração de Informações das Entidades Reguladoras (Pier), a RFB conta com o bCPF e o bCNPJ. Vale destacar que todas as plataformas foram desenvolvidas com tecnologia Blockchain, e foram projetadas para a troca de informações.