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DANIEL FRAGA: UMA SITUAÇÃO JURÍDICA MAL EXPLICADA

Por Eduardo Grassi Gogola
Foto: BitNotícias

Muitos dos criptoentusiastas em algum momento teve conhecimento de Daniel Fraga tendo sido o grande responsável pela divulgação do Bitcoin no Brasil e praticamente sendo um patrono das criptomoedas em nosso país. Contudo, da mesma forma que nem tudo que resplandece é ouro, o imbróglio judicial que Daniel Fraga está envolvido, e também deu causa, deve ser tratada como uma vitória para os anarcos-capitalista e benéfico para as criptomoedas.

Conquanto, é importante relembrarmos um pouco da história deste ícone da história das criptomoedas no Brasil.

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Daniel Fraga é um criptoentusiasta e anarco-capitalista radical, desaparecido desde 2017, ficou conhecido muito mais por suas opiniões polêmicas derivadas do anarco-capitalismo do que propriamente dito por sua defesa das criptomoedas tendo defendido ideias que colocaram diretamente em choque com conservadores, liberais, socialistas, etc.

Para se dar um exemplo, para Daniel Fraga, segundo sua forma de pensar anarco-capitalista, a exposição da cantora mirim MC Melody seria algo totalmente admissível por ser uma escolha totalmente livre e realizada por seu pai e, portanto, sendo uma decisão totalmente livre não existiria problemas de ser realizado isso.

Mas, os problemas de Daniel Fraga realmente começaram quando ele divulgou um vídeo no YouTube de crítica à Receita Federal e que expôs imagens de dois de seus servidores que ingressaram com queixa crime que ainda está tramitando, ainda que suspensa, na forma dos autos nº. 0009922-05.2015.4.03.6181 da 3ª Vara Federal de São Paulo/SP e, posteriormente, com processo civil na 7ª Vara Cível de Brasília/DF, com ação de danos morais na forma dos autos nº. 0001483-37.2016.8.07.0001, já transitada em julgada, sendo executada ou cobrada judicialmente através dos autos nº. 0714961-37.2017.8.07.0001. Portanto, tratando-se de duas ações distintas, independentes e desvinculados uma da outra mas que possui o mesmo réu e os mesmos fatos.

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Um fato interessante a ser salientado é que o canal do YouTube denominado “Canal do Otário” é apresentado como sendo de propriedade ou titularidade de Daniel Fraga já na queixa crime e permaneceu sendo apresentado como de propriedade de Daniel Fraga na ação de danos morais sendo que até a publicação deste artigo não foi observado nenhuma manifestação contrária dentro dos processos judiciais que afirme que o “Canal do Otário” não é de propriedade ou titularidade de Daniel Fraga.

No que tange a execução em si é algo rotineiro e normal dentro da prática de uma cobrança judicial não serem encontrados bens sendo um direito da parte executante perdurar a execução por quanto tempo entender ser necessária mediante a solicitação ao juiz da continuidade da cobrança judicial.

Mas, o que torna se torna evidente, e para o autor deste artigo é fato mais importante, é que não somente a população está desinformada e inculta acerca das criptomoedas mas também de uma boa porção da Justiça pois o Bitcoin trata-se de uma criptomoeda pseudonímica que não oculta completamente os dados de suas transações, fato que não ocorre em criptomoedas do algoritmo Cryptonight, como a Monero e a ZCash, e do protocolo Mimblewimble, como a Grin e a Beam, já tendo sido usada fora do Brasil para localização e comprovação de autores de crimes cibernéticos, de tráfico de drogas, tributários e econômicos.

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Dentro de todo este imbróglio judicial o que realmente se revela é a extrema necessidade, além de uma educação básica de qualidade, de uma educação do brasileiro acerca das criptomoedas mas está é uma iniciativa que as próprias criptomoedas já demonstraram que o Estado não é o entidade mais indicada para realiza-la.

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