Publicidade

Financial Watchdog do Reino Unido emite Orientação Completa sobre os Cripto Ativos

Por Bia Gomes

A Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido (FCA) finalizou sua orientação sobre cripto ativos, esclarecendo quais tokens estão sob sua jurisdição.

A maioria das regras divulgadas nesta quarta-feira foi proposta no documento de consulta CP19, que foi divulgado para comentários públicos em janeiro. Como amplamente esperado, a orientação final não altera drasticamente o panorama regulatório, especificando, em vez disso, quando certos tipos de ativos de se enquadram nas categorias existentes.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A FCA disse que cerca de 92 respostas ao documento de consulta foram recebidas de uma variedade de empresas, incluindo bancos, associações comerciais e cripto exchanges. A maioria dos entrevistados apoiou as propostas, disse a FCA.

A orientação fornece uma definição de tokens de segurança. Quando emitidos, esses ativos se comportam como ações ou instrumentos de dívida, incluindo direitos de propriedade, caindo, assim, na categoria de “investimento especificado” e, por sua vez, na competência da FCA.

Quase todos os entrevistados que responderam à questão concordaram com a avaliação do regulador dos tokens de segurança em relação ao perímetro regulatório. Os tokens de utilidade, em contrapartida, não concedem os mesmos tipos de direitos que os instrumentos financeiros regulados e geralmente ficam fora do âmbito da FCA, exceto nas circunstâncias em que eles atendem à definição de moeda eletrônica e se enquadram em uma nova categoria de tokens de moeda eletrônica. A agência disse:

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“Qualquer token que não seja um token de segurança ou um token de dinheiro eletrônico não é regulamentado. No entanto, os participantes do mercado devem observar que certas atividades que usam tokens podem, no entanto, ser regulamentadas, por exemplo, quando usadas para facilitar pagamentos regulados.”

Alguns stablecoins também podem atender à definição de dinheiro eletrônico, e, portanto, também estariam sujeitos à supervisão da FCA (cujo mandato é a proteção do consumidor e do investidor). Uma terceira definição, “tokens de troca”, inclui criptomoedas como bitcoin e ether, que não são reguladas pela FCA, embora as regras contra lavagem de dinheiro se apliquem.

O órgão de fiscalização disse, no entanto, que “os participantes do mercado devem usar a Orientação como o primeiro passo para entender como devem tratar certos cripto ativos, no entanto julgamentos definitivos só podem ser feitos caso a caso”. Christopher Woolard, diretor executivo de Estratégia e Concorrência da FCA, disse em um comunicado:

“Este é um mercado pequeno, complexo e em evolução, cobrindo uma ampla gama de atividades. A orientação de hoje ajudará a esclarecer quais atividades de cripto estão dentro do nosso perímetro regulatório.”

Uma empresa pode emitir tokens de segurança sem precisar de uma licença regulamentar, da mesma forma que a emissão de ações não requer uma licença. Mas em quaisquer cenários em que os tokens são negociados, os consultores e corretores que manuseiam os tokens, e o regime de promoções financeiras, precisarão de autorização, disse a FCA.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Se um token de segurança for comercializável no mercado de capitais, disse a FCA, ele será ainda considerado um título negociável de acordo com a Diretiva de Mercados de Instrumentos Financeiros da União Europeia (DMIF), e esse regime também será aplicado.

Compartilhe este artigo
Sair da versão mobile