Publicidade

Receita Federal permite que fintechs recolham impostos em criptomoedas

No último dia 15, a Portaria ME nº 13/2020 da Receita Federal Brasileira (RFB), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A Portaria da RFB permite às fintechs recolher títulos federais, desde que estejam devidamente credenciadas junto ao órgão. Além disso, as fintechs terão que preencher outros requisitos, como não possuir débitos junto à Receita Federal. 

A possibilidade de fintechs recolherem títulos federais, como o Imposto de Renda, chama a atenção de entusiastas de criptomoedas, dado as inúmeras empresas deste ramo que fornecem serviços de contas digitais que aceitam moedas digitais. 

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Apesar de ser possível pagar impostos federais junto às fintechs utilizando criptomoedas, o imposto será recolhido em moeda fiduciária. Desta forma, as fintechs recolherão os impostos em cripto ativos, e os liquidarão para realizar o pagamento em reais à Receita Federal. 

Segundo o anúncio publicado no DOU,  para que uma fintech esteja apta a recolher títulos federais, ela precisará de uma conta de Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil (Bacen). Além disso, as fintechs precisarão firmar um contrato administrativo junto a RFB para poderem iniciar a prestação do serviço.

Desde 1º de agosto de 2019, a Instrução Normativa 1888/19 da RFB passou a exigir que pessoas físicas e jurídicas declarem movimentações mensais em criptomoedas superiores a R$ 30.000. Desta forma, nos dois primeiros meses da obrigatoriedade, os brasileiros declararam um total de R$ 13,971 bilhões em movimentações envolvendo criptomoedas.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Compartilhe este artigo
Sair da versão mobile