- Receita Federal do Brasil publicou norma que incorpora regras internacionais sobre importações com criptomoedas.
- Operações negociadas apenas em Bitcoin ou stablecoins podem enfrentar dificuldades na valoração aduaneira no Brasil.
- Receita permitirá operações híbridas quando a liquidação final ocorrer em moedas fiduciárias como real ou dólar.
A Receita Federal do Brasil publicou nesta terça-feira uma nova instrução normativa que incorpora ao sistema aduaneiro brasileiro entendimentos internacionais sobre operações realizadas com criptomoedas. A medida não cria tributação adicional sobre ativos digitais, mas estabelece critérios que podem limitar o uso de Bitcoin, stablecoins e outros criptoativos como referência direta em contratos de importação.
A mudança aparece na Instrução Normativa RFB nº 2.326, publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio. O texto altera regras relacionadas à valoração aduaneira de mercadorias importadas. Além disso, passa a incluir formalmente documentos técnicos da Organização Mundial das Aduanas (OMA) no ordenamento brasileiro.
Entre os documentos incorporados pela norma está a chamada “Opinião Consultiva 26.1”, elaborada pela própria OMA para tratar especificamente de transações negociadas em criptomoedas. Esse entendimento reforça que, em países que não reconhecem ativos digitais como moeda de curso legal, operações comerciais pactuadas exclusivamente em criptoativos podem não servir como base válida para definição do valor aduaneiro de importações.
Na prática, o novo entendimento pode criar dificuldades operacionais para empresas que utilizam Bitcoin, Ethereum ou stablecoins em negociações internacionais. O ponto central da interpretação adotada pela Receita Federal envolve o método tradicional de “valor de transação”. Esse método é utilizado mundialmente para cálculo de tributos de importação.
Receita Federal
Segundo o texto incorporado pela Receita, esse modelo depende da existência de um preço conversível em moeda oficialmente reconhecida. Como o Brasil não reconhece criptomoedas como moeda de curso legal, operações negociadas apenas em ativos digitais poderiam não atender automaticamente aos requisitos previstos no Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio (OMC).
O documento afirma que, para países que não reconhecem criptomoedas como moeda oficial, o preço acordado em ativos digitais “não é conversível nos termos do Artigo 9 do Acordo”. Dessa forma, segundo a interpretação técnica adotada pela OMA, “não existe um preço para fins de aplicação do método do valor de transação”.
Na prática, isso significa que importações negociadas exclusivamente em Bitcoin ou stablecoins podem enfrentar obstáculos na hora do registro oficial da operação perante a Receita Federal. Especialmente na definição da base de cálculo tributária.
Apesar disso, a norma também abre espaço para operações híbridas. O texto estabelece que contratos inicialmente negociados em criptomoedas poderão ser aceitos normalmente. Isso ocorrerá caso a liquidação final ocorra em moeda fiduciária, como real, dólar ou euro. Nesses casos, o valor aduaneiro poderá seguir os procedimentos tradicionais de cálculo utilizados pelas autoridades fiscais.
Crescimento stablecoins
Assim, a publicação ocorre em meio ao crescimento do uso de stablecoins em operações de comércio exterior. Empresas brasileiras vêm ampliando o uso de ativos como USDT e USDC em pagamentos internacionais. Principalmente em transações com fornecedores asiáticos e latino-americanos. O movimento ganhou força nos últimos anos devido à redução de custos operacionais, à velocidade das liquidações e à menor dependência do sistema bancário tradicional em operações cross-border.
Especialistas do setor avaliam que a nova norma sinaliza um movimento de adaptação gradual da estrutura regulatória brasileira ao avanço das operações tokenizadas. Ao mesmo tempo, a medida também indica que o governo busca preservar parâmetros tradicionais de controle tributário e aduaneiro. Isso acontece diante do crescimento do uso de ativos digitais no comércio internacional.
Além disso, o tema ganhou relevância nos últimos meses com o avanço das discussões sobre tokenização, stablecoins e infraestrutura financeira digital no Brasil. Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e Receita Federal vêm ampliando debates sobre como enquadrar juridicamente operações envolvendo blockchain e ativos digitais. Isso ocorre especialmente em atividades ligadas a pagamentos internacionais, liquidação financeira e comércio exterior.
