A SEC (Security and Exchange Commission) da Nigéria emitiu nesta segunda-feira uma “Declaração sobre Ativos Digitais e sua Classificação e Tratamento”.
No texto, a Entidade explicou que as ofertas de ativos digitais fornecem oportunidades e alternativas de investimento para o público investidor.
A SEC pretende garantir que as ofertas funcionem de maneira consistente com a proteção do investidor, o interesse do público, a integridade do mercado, e transparência.
O objetivo geral da regulamentação não é impedir a tecnologia ou sufocar a inovação, mas criar padrões que incentivem práticas éticas, justas e eficientes, explicou a Comissão.
De acordo com a Seção 13 da Lei de Investimentos e Valores Mobiliários da Nigéria (2017), a SEC passou a ter poderes como regulador máximo do mercado de capitais para regular investimentos e negócios.
Desta forma, a Entidade regulamentará os investimentos de criptomoedas e tokens para classificá-los no âmbito das transações de títulos.
Conforme o documento, a posição da Comissão é que os “ativos criptográficos virtuais são valores mobiliários, salvo provem em contrário”.
Assim, o ônus de provar que os cripto ativos propostos a serem oferecidos não são valores mobiliários e, portanto, não estão sob a jurisdição da SEC, recai sobre o emissor ou patrocinador dos referidos ativos.
Espera-se que os emissores ou patrocinadores cumpram o ônus de provar que os ativos virtuais não constituem valores mobiliários, fazendo um depósito de avaliação inicial.
No entanto, se a Comissão concluir que os ativos virtuais são, na verdade, valores mobiliários, o emitente ou investidor deverá registar os ativos digitais.
Esta parte da Lei é um pouco confusa, pois o processo de registro de ativos virtuais envolverá uma abordagem em duas frentes.
Um depósito de avaliação inicial para satisfazer o ônus da prova e um depósito de registro adequado, feito diretamente pelo emissor ou patrocinador ou quando o ônus da prova não for satisfeito.
Desta forma, todas as Ofertas de Token de Ativos Digitais (DATOs), Ofertas de Moedas Iniciais (ICOs), ICOs de Token de Segurança e outras ofertas baseadas em Blockchain serão regulamentadas.
Assim como também, qualquer pessoa cuja atividade envolva qualquer aspecto dos serviços de ativos digitais virtuais e relacionados ao Blockchain deverá ser registrada pela Comissão e, como tal, estará sujeita às Diretrizes Regulatórias.