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TSE proíbe o uso de criptomoedas em campanhas eleitorais

Por Bruna Grybogi

Com as eleições de 2020 se aproximando, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a minuta das regras para as eleições que irão eleger prefeitos e vereadores em todos os municípios do país.

Embora ainda seja o primeiro texto e não tenha sido aprovada ainda, o arquivo prévio da Resolução do TSE mantém o veto de uso de criptomoedas como forma de doações eleitorais, medida essa que foi introduzida em 2017.

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Segundo a minuta apresentada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, a Resolução nº 23.607, Instrução (PJE) nº 0600749-95.2019.6.00.0000, Seção IV, artigo 21, parágrafo 6, indica que “é vedado o uso de moedas virtuais para o recebimento de doações financeiras”. Por não serem aceitas como doações, também “é vedado o pagamento de gastos eleitorais com moedas virtuais”.

Apesar de serem proibidas para financiar campanhas políticas, os candidatos devem declarar seus ativos digitais ao TSE, e caso queiram usá-las em suas campanhas, os candidatos podem convertê-las para reais, seguindo as regras eleitorais.

Em 2018, pelo menos sete candidatos declararam ativos digitais para o TSE, entre eles: Luiz Hauly Filho (PSDB-PR); Luciana Lopes (NOVO-MG); Aurélio Barreto (NOVO-SE); Guilherme da Cunha (NOVO-MG), Victor Cezarini (NOVO-MG); Daniel Tinoco (NOVO-MG) e Fábio Ostermann (NOVO-RS).

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Abaixo você pode conferir a minuta apresentada pelo Ministro Luís Roberto Barroso.

https://www.conjur.com.br/dl/minuta-tse-prestacao-contas.pdf

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