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O Evangelho de Satoshi Nakamoto – Cap. 26 vers. 10

Por Leonardo Broering Jahn

Boa tarde amigos!

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No último versículo vimos a segunda parte da terceira obra (“Como garantir uma security de portador digital”) da série “The Geodesic Market”. Hoje a terceira.

 

Inventores e desenvolvedores

Para todos os efeitos, o consumidor, o comerciante, o subscritor e o agente fiduciário são, na verdade, todas as entidades financeiras necessárias em um mercado para um instrumento de portador digital.

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Existem outras entidades necessárias para fazer isso funcionar, é claro. Existem desenvolvedores do software para esse mercado e, mais importante, os inventores dos protocolos financeiros de criptografia, como David Chaum, Mark Manasse, Stephan Brands, Ron Rivest ou Ian Goldberg.

Os desenvolvedores podem vender seu software diretamente para clientes ou comerciantes, ou podem vender servidores para os subscritores e os subscritores podem distribuir clientes¹ para seus usuários.

Os inventores podem licenciar seu protocolo para o mercado como um todo através do custodiante. Dessa forma, os custodiantes podem tirar royalties de uma porcentagem dos ganhos de juros dos subscritores na conta de reserva, ou das taxas cobradas quando algum outro ativo é convertido no instrumento ao portador em questão, ou alguma combinação de ambos.

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Com fiduciários de escrituração ou garantidos pelo portador, isto recompensa a inovação de forma barata e fácil. Você nem precisa de patentes para fazer isso. Mesmo com fiduciários garantidos pelo portador, o inventor do protocolo ainda é pago, não importa quem seja ou onde esteja. Isso, entre outras coisas, faz parte do papel de juiz que eu estava falando acima. O custodiante, que está no negócio para ser justo e imparcial, perde o capital da reputação de outra forma.

Um mercado para dinheiro digital

O consumidor compra, de um desenvolvedor de software, ou recebe, por um segurador, uma carteira: uma aplicação cliente que permite o armazenamento e o desembolso de certificados de portador digital. Carteiras provavelmente serão específicas para o protocolo de dinheiro usado, e não para o subscritor usando o protocolo.

Com uma carteira instalada, talvez como um plug-in de navegador, o consumidor acessa a página da Web segura do segurador. O consumidor entra, passando um cartão ou emitindo informações armazenadas em seu disco rígido, a conta e o número PIN da conta bancária, exatamente como faria em um caixa eletrônico. É provável que as informações da conta do consumidor estejam cegas, de modo que nem mesmo o subscritor, ou até mesmo o fiduciário, o enxergue ao passar pelo agente fiduciário e entrar na rede de caixas eletrônicos para obter autorização.

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O banco do consumidor envia uma mensagem de autorização de volta ao agente fiduciário, que notifica o subscritor da alteração da conta de reserva, que, por sua vez, desembolsa certificados de dinheiro digital para o cliente no valor de sua solicitação. Com a exceção da emissão de dinheiro ao portador digital em vez de dinheiro em papel, isso é mais ou menos o que acontece com um caixa eletrônico privado.

Tudo isso é feito por qualquer taxa cobrada pelo subscritor, da mesma forma que os cheques de viagem são vendidos a um prêmio no momento da venda, ou que um caixa eletrônico estrangeiro cobra pelas transações de não clientes. Na verdade, resgatá-lo da rede como se fosse um cheque de viagem e trocá-lo gratuitamente por outro dinheiro online é provavelmente fundamental para a aceitação do comerciante.

 

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¹ [nota minha] Cliente é um termo empregado em computação e representa uma entidade que consome os serviços de uma outra entidade servidora

 

Terminada aqui a terceira parte deste terceiro artigo da série. Amanhã a quarta e última. Grande Abraço!

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@leonardobjahn Natural de Florianópolis, SC 27 anos Evangelista Bitcoin Graduando Administração na UFSC Professor particular e tradutor de Inglês
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