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O Evangelho de Satoshi Nakamoto – Cap. 28 vers. 7

Por Leonardo Broering Jahn

Boa noite amigos!

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No último versículo vimos a parte 6 da tradução de “Contracts in Cyberspace”. Hoje vemos a sétima.

 

Conclusão

Se os argumentos que apresentei estiverem corretos, podemos esperar ver uma mudança substancial na direção da confiança na aplicação privada via mecanismos de reputação online, com um desenvolvimento associado do direito privado. Até certo ponto, o mesmo desenvolvimento pode ser esperado no espaço real também. Assinaturas digitais reduzem os custos de informação para terceiros interessados, quer as transações que estão sendo contratadas estejam ocorrendo online ou não. E a existência de um corpo de árbitros online confiáveis tornará a contratação antecipada para arbitragem privada mais familiar e a confiança na arbitragem privada mais fácil para transações em espaço real, bem como para transações no ciberespaço. 

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Apêndice: Alguma Matemática Simples de Execução Reputacional

Afirmei que um determinante importante do quão bem funciona a fiscalização reputacional é quão caro é para terceiros interessados determinar se uma empresa trapaceou ou não em contratos anteriores. Embora isso pareça intuitivamente óbvio, vale a pena verificar essa intuição pela análise formal de pelo menos um modelo simples.

Suponha que existam muitas empresas. Metade delas são honestos, metade são amorais. Uma empresa honesta nunca trapaceia violando um contrato; uma empresa amoral irá trapacear se, e somente se, aumentar sua riqueza – o valor presente de seus lucros de todas as transações presentes e futuras.

Cada período de tempo, cada empresa recebe uma oportunidade para um contrato mutuamente rentável com outra empresa, escolhido aleatoriamente. Se as firmas concordam com o contrato e o executam honestamente, cada um recebe um lucro ¹.

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Cada contrato prevê que uma das duas empresas (uma escolhida aleatoriamente, mas conhecida antes do contrato ser assinada) tenha a oportunidade de trapacear – violar o contrato [14]. Se ela aproveita a oportunidade, a empresa fraudulenta recebe um lucro ¹C, a empresa vítima recebe um lucro ¹V. Eu assumo:

¹C + ¹V < 2¹ (trapaça é ineficiente)

¹V < 0 (é melhor para uma firma não formar um contrato se a outra empresa for enganá-la)

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¹C > ¹ (uma firma faz um lucro maior trapaceando do que sem trapacear)

Antes de formar um contrato, uma firma pode pagar um custo de pesquisa S> 0 para descobrir se a outra firma alguma vez trapaceou.

O jogo é jogado para sempre.

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Dadas essas suposições, como as empresas se comportarão? Uma empresa que tem a oportunidade de fazer um contrato onde é ela que tem a chance de trapacear faz o contrato sem investigar a outra empresa, já que se a empresa é honesta, isso não afeta o lucro esperado do contrato. Uma empresa, honesta ou desonesta, que tenha uma oportunidade para um contrato em que é a potencial vítima de fraude, irá:

  1. Rejeitar a oportunidade 
  2. Aceitá-la, ou 
  3. Gastar S e, em seguida, rejeitar se a outra empresa trapaceou, aceitar se não.

 

14. Uma firma que viola um contrato, mas paga uma indenização de acordo com os termos especificados no contrato, não trapaceou no sentido em que estou usando os termo. Para enganar, deve violar o contrato e não pagar quaisquer danos acordados previamente ou concedidos por um árbitro previamente acordado.

 

Foi esta a sétima parte da obra, amanhã a penúltima. Fiquem com Deus!

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@leonardobjahn Natural de Florianópolis, SC 27 anos Evangelista Bitcoin Graduando Administração na UFSC Professor particular e tradutor de Inglês
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