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O Evangelho de Satoshi Nakamoto – Cap. 39 vers. 3

Por Leonardo Broering Jahn

Boa noite povo!

Vimos no último versículo a segunda parte da tradução de “The Ricardian Contract“, hoje a terceira.

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2.5. Dinheiro é Rei

Moedas, ou dinheiro, podem ser aque conjunto legal. Afinal de contas, um dólar é um dólar. Podemos descrever dinheiro como um conjunto simples de tuplas? Mesmo para dinheiro, argumentamos que um layout de tuplas não é suficiente.

Veja o caso de um dólar digital emitido por um banco. O dólar digital seria derivado, geralmente lastreado em depósitos no mesmo valor. Isso pode ser suficiente para fins de marketing, mas não sobreviveria a uma análise financeira séria.

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Compare tais dólares derivativos com aqueles emitidos pelo Federal Reserve Board dos EUA. O FED deve ainda negar a aceitação de suas notas se apresentadas com as mesmas, mesmo que apenas como uma reivindicação sobre um outro grupo do mesmo instrumento, ou sobre passivos fiscais. Interpretações radicais à parte, o FED nunca pediu falência e continua sendo uma aposta bastante sólida.

O mesmo não se pode dizer de qualquer emissor bancário de dólares derivativos. Seus dólares digitais seriam garantidos por depósitos na … mesma instituição. Esse banco pode fechar suas portas a qualquer momento e, dada a história do setor bancário no século XX, um analista deve levar esse risco a sério. Além disso, pelo menos nos EUA, o FDIC já decidiu que os fundos mantidos no PC do usuário são considerados depósitos sem seguro [10].

Isso não é para sugerir que um banco esteja prestes a fechar as portas, mas para perguntar o que acontece quando um emissor realmente deixa de cumprir sua promessa?

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Qualquer detentor de qualquer ativo terá um risco. Um detentor de dólares eletrônicos assumirá o risco de falha do emissor e o detentor de dólares de outro emissor carrega um risco semelhante, comparável, mas distinto. Cada um desses riscos resulta em um custo, que deve ser subtraído do valor nominal do dólar para calcular um valor comparativo. Nessa distinção de risco, reside o fato inescapável de que qualquer dólar dado não é de valor constante, mesmo quando medido em relação a algum dólar conhecido como o emitido pelo Federal Reserve.

2.6. As Letras Miúdas do Contrato

Se não existe um único dólar, o que resta? Claramente, devemos descrever cada dólar pelo que é. Isso parece ser uma tarefa minuciosa e detalhada e, de fato, cada moeda emitida distinta é um contrato distinto entre o emissor e o detentor.

Um contrato pode encapsular os detalhes. Considere os contratos originais em moeda soberana, nos quais o emissor prometeu pagar ao portador em onças de metal precioso. Já são quatro dados do contrato: qual soberano “paga ao portador”, o que pagar e quanto.

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O mesmo acontece com todos os títulos, moedas e instrumentos financeiros de qualquer complexidade. De fato, no domínio digital, a questão de como tratar um instrumento financeiro reduz-se em grande parte a forma de se tratar um contrato.

Ou, uma emissão é um contrato. Problemas em outros sistemas de pagamento têm contratos, mas apenas como documentos complementares, como contratos de usuário. Freqüentemente, seu papel e importância estão sujeitos a batalhas; o marketing os deseja ocultos, enquanto o Direito pede que eles fiquem sempre na cara do usuário.

Uma vez que aceitamos que a emissão é um contrato, a tarefa torna-se simples: criar um contrato que pode ser ligado ao sistema de pagamento como a peça central. Esse é o assunto da próxima seção.

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[10] General Counsel’s Opinion No. 8; Stored Value Cards do FDIC, Federal Register, 2 de agosto, 1996. Veja também o comunicado de empresa entitulado FDIC will Continue to rely on General Counsel Opinion rather than issue rules on Stored-Value Cards, 24 de junho 97.

Vista a terceira parte, no próximo versículo a quarta.

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@leonardobjahn Natural de Florianópolis, SC 27 anos Evangelista Bitcoin Graduando Administração na UFSC Professor particular e tradutor de Inglês
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