- Novo código 99516 separa ajustes de posição em ativos virtuais com bancos do exterior
- Norma entrou em vigor na data de publicação, sem período de transição
O Banco Central do Brasil alterou as regras do mercado de câmbio para incluir uma nova classificação relacionada à compra e venda de criptomoedas com instituições do exterior. A mudança foi estabelecida pela Resolução BCB nº 599, de 8 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9), e entrou em vigor imediatamente.
A nova norma modifica o Anexo V da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, responsável por estabelecer códigos de classificação das finalidades de determinadas operações no mercado de câmbio brasileiro.
A principal novidade é a criação do código 99516, destinado a identificar ajustes de posição decorrentes de operações de compra ou venda de ativos virtuais realizadas com instituições estrangeiras.
A alteração amplia as categorias disponíveis para classificação dessas operações no sistema regulatório brasileiro, em um momento de implementação das regras do Banco Central para o mercado de ativos virtuais.
Banco Central cria nova classificação para negociações de cripto no exterior
A Resolução BCB nº 599 foi aprovada pela Diretoria Colegiada do Banco Central em sessão realizada em 7 de outubro e assinada por Izabela Moreira Correa, diretora de Regulação substituta.
O texto estabelece que a tabela de operações especiais do Anexo V da Resolução 277 passa a vigorar com uma nova redação, que incorpora expressamente a seguinte classificação:
Código 99516 — Ajustes de posição decorrentes de compra ou venda de ativos virtuais com instituições do exterior.
A inclusão é relevante porque identifica uma finalidade específica para ajustes de posição vinculados a negociações de criptoativos com instituições estrangeiras, dentro das classificações aplicáveis às operações cambiais.
O Anexo V abrange, entre outras situações, operações próprias de instituições autorizadas, operações entre instituições autorizadas e operações especiais. Portanto, a nova categoria não deve ser confundida com uma classificação geral para qualquer compra ou venda de criptomoedas realizada por investidores brasileiros em plataformas internacionais.
A alteração permite distinguir esses ajustes de posição de outras finalidades já previstas na regulamentação cambial. A resolução, entretanto, não apresenta novos limites operacionais nem estabelece, por si só, uma autorização adicional para negociar ativos virtuais no exterior.
Nova regra
Segundo Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em regulação financeira, meios de pagamento e criptoativos, a alteração deve ser analisada em conjunto com as restrições já estabelecidas pelo Banco Central para operações internacionais com ativos virtuais.
“A regulamentação veda a compra ou venda de ativos virtuais com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira. A inclusão do novo código não afasta essa restrição, mas suscita uma questão importante: quais operações de ajuste de posição com instituições estrangeiras estarão efetivamente abrangidas pela nova classificação? A delimitação dessas hipóteses será relevante para conferir segurança jurídica às instituições”, avalia.
Na prática, uma instituição brasileira devidamente autorizada pode realizar operações de compra e venda de stablecoins, como USDC, com uma contraparte estrangeira, desde que observadas as condições regulatórias aplicáveis. Essas negociações podem resultar em posições que demandem ajustes financeiros. Dependendo da estrutura adotada, a instituição poderá realizar uma operação de câmbio especificamente relacionada ao ajuste dessas posições, hipótese que poderá se enquadrar na nova classificação.
A situação é diferente daquela em que uma empresa brasileira utiliza stablecoins para pagar um fornecedor no exterior. Nesse caso, a finalidade econômica da operação é o pagamento de uma obrigação comercial internacional, e não necessariamente o ajuste de posição da instituição que participa da operação.
A distinção é relevante porque operações de pagamento internacional e operações próprias de ajuste de posição podem envolver os mesmos ativos, mas possuem finalidades econômicas e enquadramentos regulatórios diferentes.
Para Amaral, a principal dificuldade prática poderá surgir em estruturas nas quais uma mesma instituição realiza pagamentos internacionais, negocia ativos virtuais com contrapartes estrangeiras e administra posições próprias.
“Uma operação de pagamento internacional pode envolver diferentes etapas, desde o recebimento dos recursos do cliente até a transferência dos ativos virtuais e o eventual ajuste de posição da instituição. Embora essas etapas estejam economicamente relacionadas, não necessariamente possuem a mesma natureza jurídica ou classificação regulatória. O desafio será identificar corretamente cada operação, evitando que uma classificação destinada a ajustes de posição seja utilizada para operações de pagamento internacional”, explica.
A alteração merece atenção especial das prestadoras de serviços de ativos virtuais e das instituições que participam de estruturas de pagamentos internacionais, incluindo prestadores de serviços de pagamento ou transferência internacional, denominados eFX. Seus efeitos dependerão das atividades desenvolvidas por cada instituição e da estrutura operacional adotada.
Outro aspecto importante é que a Resolução BCB nº 599 possui natureza classificatória e não amplia, por si só, as atividades que as instituições estão autorizadas a realizar. Permanecem aplicáveis as exigências regulatórias e as restrições previstas para operações com ativos virtuais no mercado de câmbio.
Para as instituições que atuam com criptoativos e pagamentos internacionais, a alteração poderá exigir uma avaliação dos procedimentos de classificação cambial e dos sistemas utilizados para registrar suas operações, sem estabelecer expressamente novas obrigações de documentação ou prestação de informações.
Na avaliação de Amaral, a inclusão do novo código também evidencia a importância de distinguir as diferentes atividades desenvolvidas pelas instituições que atuam com ativos virtuais.
“O desenvolvimento do mercado de ativos virtuais trouxe estruturas operacionais que combinam negociação, transferências internacionais e administração de posições próprias. O desafio regulatório está em assegurar que essas diferentes atividades recebam tratamento compatível com sua natureza econômica e jurídica. Nesse contexto, a delimitação das operações abrangidas pelo novo código será importante para conferir previsibilidade à atuação das instituições”, afirma.
A Resolução BCB nº 599 entrou em vigor na data de sua publicação. A medida aperfeiçoa a classificação cambial de operações relacionadas a ativos virtuais, mas sua aplicação prática dependerá da identificação das operações efetivamente abrangidas e de sua compatibilidade com as demais regras estabelecidas pelo Banco Central.




