Publicidade

Banco Central do Brasil vai regular as prestadoras de serviços de ativos digitais

Por Jorge Siufi
Foto: Pixabay

Estava marcado para até o dia 20 de junho a publicação do decreto de Lei que homologaria a entidade regulatória responsável pelas empresas prestadoras de serviços de criptoativos, e o decreto foi publicado nesta quarta-feira, 14 de junho.

O novo decreto entrará em vigor no próximo dia 20, e estabelece o Banco Central como entidade regulatória dos prestadores de serviço de ativos digitais.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O marco regulatório sobre os criptoativos e o Projeto de Lei sobre os prestadores de serviço de ativos digitais já havia sido aprovado no Senado e no Congresso, e dentre os ensejos obriga as empresas a obterem licença de funcionamento no país. Entretanto, agora o Banco Central será o responsável por estabelecer as normativas sobre as prestadoras de serviço cripto, que terão que se regularizar até 2024.

Após o prazo de adaptação às leis de regulação, as empresas serão obrigadas a ter CNPJ e a se reportar a órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Banco Central vai regular as prestadoras de serviços de ativos digitais

Conforme o dispositivo da Lei 14.478 de 2022, fica estabelecido que o Banco Central do Brasil vai regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais.

🎯 As Melhores Memecoins para Comprar Agora
Confira as Oportunidades e Comece a Investir

Também vai deliberar sobre as demais hipóteses estabelecidas na Lei nº 14.478, ressalvado o disposto no art. 12, na parte que inclui o art. 12-A na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

De acordo com o Art. 2º, ‘para fins do disposto no art. 6º da Lei nº 14.478, de 2022, o Banco Central do Brasil disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável pela supervisão das referidas prestadoras.

A Lei não altera as competências já designadas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, nos termos previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Por exemplo, a CVM continua sendo responsável pelos ativos digitais enquadrados nas diretrizes de classificação como valores mobiliários.

Tags
Compartilhe este artigo
Siga:
Redator da Revista Bitnotícias
Sair da versão mobile