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Conselho Nacional do Ministério Público propõe resolução disciplinar sobre processos de apreensão de criptomoedas

Por Jorge Siufi
Foto: Conselho Nacional do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), através do conselheiro Paulo Cezar dos Passos, apresentou uma proposta de resolução para disciplinar a atuação de membros do Ministério Público em processos que envolvam criptoativos.

A resolução abrange tudo o que envolve a gestão, em especial a apreensão, a custódia, e a liquidação de ativos virtuais que estão definidos na Lei Federal nº 14.478/2022.

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A apresentação ocorreu durante a 6ª Sessão Ordinária do CNMP, realizada nesta terça-feira, 25 de abril.

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De acordo com a proposta do conselheiro, a apreensão de ativos virtuais deverá ser realizada em cumprimento à determinação judicial, mediante a adoção dos procedimentos técnicos exigidos, conforme o controle das respectivas chaves privadas independentemente se estas estiverem em posse das empresas prestadoras de serviço ou em poder do investidor ou usuário.

Ademais, o Ministério Público terá o prazo de 90 dias contados a partir da publicação da resolução para realizar o credenciamento das empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais.

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Para o procedimento de cadastramento das prestadoras de serviços de ativos virtuais, os diferentes ramos do Ministério Público deverão considerar a regularidade jurídica da empresa pretendente de acordo com a Lei nº 14.478 de 2022.

Nos casos de apreensão de ativos virtuais, os membros do Ministério Público deverão proceder de modo a obter autorização judicial para a imediata liquidação, convertendo-os em moeda fiduciária a ser depositada em conta judicial vinculada ao procedimento ou processo respectivo.

Justificativa  

Em justificativa, dos Passos disse que ‘em fevereiro de 2023, foram identificados mais de 22 mil ativos virtuais em relações jurídicas estabelecidas na sociedade, os quais ensejaram, no mesmo período, um volume negocial diário de aproximadamente 48,4 bilhões de dólares, demonstrando a crescente e já significativa utilização desses ativos na atual conjuntura’. (sic)   Adiante, o conselheiro afirmou que ‘diante desse cenário, torna-se cada vez mais frequente que membros do Ministério Público se deparem, no exercício de suas atribuições, com procedimentos e processos que exigem a prática de atos envolvendo a gestão de ativos virtuais, especialmente no que concerne à sua apreensão, custódia e liquidação, seja em feitos relacionados à persecução penal, seja em demandas de natureza cível’.

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Agora, a resolução disciplinar deverá seguir para outro conselheiro do Ministério Público o qual será designado como relator, estabelece o Regimento Interno do CNMP.

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