As entidades regulatórias norte-americanas continuam seu cerco sobre a indústria dos criptoativos e agora quer aumentar seus poderes regulatórios.
Durante esta semana o procurador-geral de Nova York propôs uma nova lei que concede à agência poderes ampliados para regular o mercado de criptoativos e a sua indústria como um todo.
A Lei de Regulamentação, Proteção, Transparência e Supervisão de Criptomoedas (CRPTO) será submetida ao Senado e Assembleia do Estado de Nova York até 8 de junho.
O objetivo é tornar o estado norte-americano de Nova York mais pleno em tomar decisões regulamentares sobre as empresas de criptoativos.
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Mais regulação ao mercado cripto
Com a nova lei proposta pela Procuradoria-Geral de Nova York, o estado poderá emitir intimações para empresas do mercado de criptoativos, bem como impor multas administrativas de US$ 10.000 a indivíduos e US$ 100.000 a empresas que trabalham com ativos digitais.
O projeto de lei obriga que as exchanges de criptoativos realizem auditorias independentes e que implementem procedimentos conheça seu cliente (KYC). Ademais, obriga as empresas a indenizarem os clientes em casos de fraudes e crimes cibernéticos.
A promotora do projeto, Letitia James, disse que sua intenção é fechar e processar dentro dos âmbitos legais as organizações suspeitas de fraude e atividades ilegais.
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Há também a definição de que o termo ‘stablecoin’ deva ser usado apenas para criptoativos atrelados a moedas fiduciárias em uma proporção de 1:1. Assim, stablecoins algorítmicas e até aquelas atreladas ao preço de metais preciosos, como o ouro, não deverão ser consideradas moedas estáveis.
Caso seja aprovado, o projeto de lei fortalecerá a autoridade do Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova York (NYDFS). O órgão é responsável pela emissão da BitLicense para empresas de criptomoedas operarem no estado.
Recentemente, conforme mostrou o Bitnotícias, o NYDFS multou a exchange de criptomoedas BitFlyer em US$ 1,2 milhão por violar os regulamentos de segurança cibernética.