- Banco Central proíbe stablecoins no eFX
- Remessas internacionais terão regras mais rígidas
- Bitcoin segue livre fora do sistema eFXc
Nesta quinta-feira, 30 de abril, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 561. Ela proíbe oficialmente o uso de stablecoins, Bitcoin e outros ativos virtuais em pagamentos ou transferências internacionais realizadas dentro da modalidade eFX. Trata-se de uma estrutura regulada para operações digitais de câmbio e remessas ao exterior.
A medida altera regras anteriores e reforça o controle do regulador sobre fluxos financeiros transfronteiriços feitos por fintechs, bancos e instituições de pagamento. Além disso, o texto define que a liquidação entre empresas autorizadas no eFX e suas contrapartes no exterior deverá ocorrer apenas por meio de operação de câmbio tradicional. Também pode ser feita por movimentação em conta em reais de não residente mantida no Brasil.
Na prática, isso impede que empresas usem USDT, USDC, Bitcoin, Ethereum ou qualquer outro criptoativo como trilho operacional para concluir remessas internacionais dentro desse sistema. O Banco Central deixou a vedação expressa no texto normativo. Assim, encerra dúvidas que existiam no mercado sobre o uso de blockchain como infraestrutura paralela nessas operações.
A regra não proíbe pessoas físicas ou empresas de comprar, vender, manter ou transferir stablecoins fora desse contexto. O bloqueio atinge especificamente a estrutura institucional do eFX. Ou seja, o investidor segue livre para negociar criptomoedas. No entanto, as instituições autorizadas não poderão usar esses ativos para compensar saldos de remessas internacionais dentro dessa modalidade regulada.
Banco Central separa inovação privada do sistema oficial
Ao exigir liquidação apenas pelo sistema financeiro tradicional, o Banco Central amplia a rastreabilidade das operações e reduz o risco de criação de canais paralelos fora da supervisão oficial. O movimento também delimita a fronteira entre inovação privada e infraestrutura reconhecida pelo Estado para pagamentos internacionais.
Apesar da proibição operacional, a autoridade monetária reconheceu os ativos virtuais dentro da classificação cambial oficial. No Anexo V da resolução, o BC incluiu a rubrica “ativos virtuais” no código 34038, ligado à aquisição de bens e serviços em soluções de pagamento digital. Isso indica que o órgão reconhece a relevância econômica do setor. Ainda assim, rejeita seu uso no eFX.
Especialistas do mercado avaliam que a decisão traz segurança jurídica, pois elimina interpretações conflitantes. Ao mesmo tempo, parte do setor acredita que a medida pode elevar custos de empresas que estudavam usar stablecoins para acelerar remessas. Isso pode também aumentar tarifas bancárias internacionais.
