Governo Lula impõe imposto de 17,5% sobre lucros com criptomoedas

Receita Federal imposto criptomoedas
Imagem: DAll-e
  • Governo Lula fixa imposto de 17,5% sobre lucros com criptoativos
  • Autocustódia e staking entram no radar da Receita Federal
  • Compensação de prejuízo só vale para operações com cripto

O governo federal decidiu endurecer as regras para investidores em criptoativos. Assim, na última terça-feira, 11 de junho, o Planalto publicou a Medida Provisória nº 1.303, que estabelece uma alíquota fixa de 17,5% sobre os lucros obtidos com Bitcoin e outras criptomoedas.

A medida atinge pessoas físicas, empresas do Simples Nacional e investidores estrangeiros, encerrando a antiga isenção de até R$ 35 mil em vendas mensais. Agora, qualquer lucro com cripto será tributado, mesmo em valores baixos, afetando diretamente milhares de investidores de varejo.

A nova regra também alcança ativos mantidos em autocustódia, ou seja, quando o investidor detém as próprias chaves privadas. Além disso, operações com staking e empréstimos em plataformas DeFi entram na mira da Receita Federal.O contribuinte vai apurar o imposto a cada trimestre. Quem está no Simples ou é pessoa física não vai precisar fazer ajuste anual.

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Mesmo com rendimentos pequenos, o contribuinte deve informar todas as transações. A Receita Federal exige que ele declare separadamente todas as operações com ativos virtuais. A nova regra coloca os ativos descentralizados e as transações on-chain sob fiscalização direta, embora o texto não explique como o Fisco vai monitorar essas operações.

A compensação de prejuízos também mudou. O investidor só poderá abater perdas com cripto se os lucros também vierem de criptoativos. Não será mais possível usar prejuízos com criptomoedas para reduzir impostos sobre ações ou fundos. Essa compensação só valerá até cinco trimestres seguintes ao da perda.

Governo Lula quer imposto até para estrangeiros

Imagem: Diário oficial da União

Empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado deverão incluir os ganhos com criptomoeda na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Diferente das pessoas físicas, essas empresas não poderão deduzir prejuízos com criptoativos.

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Dessa forma, investidores estrangeiros também entram na regra, com alíquota de 17,5%. Já residentes em paraísos fiscais pagarão 25%. Nestes casos, as instituições financeiras brasileiras devem reter e recolher o imposto.

A Receita atribui às exchanges e plataformas centralizadas a responsabilidade de recolher o tributo nas operações com staking e empréstimos. A medida replica o modelo aplicado ao aluguel de ativos no mercado financeiro tradicional.

Além disso, o governo afirma que a MP preenche lacunas legais, como a falta de regras para ativos em autocustódia, operações DeFi e a compensação cruzada de prejuízos. O novo modelo substitui as antigas faixas progressivas de 15% a 22,5% do ganho de capital, aplicando uma alíquota única e rígida.

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Assim, apesar de já estar em vigor, a MP ainda depende da aprovação do Congresso Nacional para virar lei. Ela vale por até 120 dias e pode sofrer alterações durante esse período.

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Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.
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