- Nubank atualiza sua estrutura de criptomoedas e formaliza a atuação da Nu Crypto como prestadora de serviços de ativos virtuais, seguindo as regras do Banco Central.
- Novos contratos alteram regras de negociação, custódia e tarifas, além de reforçar mecanismos de transparência e prevenção à manipulação de mercado.
- Prazo para solicitar autorização ao BC termina em 30 de outubro, mas ainda não há confirmação pública de que o Nubank tenha protocolado seu pedido de licença.
O Nubank anunciou nesta quinta-feira, 8 de outubro, uma série de mudanças na estrutura de sua operação de criptomoedas no Brasil, em um movimento de adequação às regras estabelecidas pelo Banco Central para as prestadoras de serviços de ativos virtuais. As alterações foram comunicadas diretamente aos clientes e envolvem desde a identificação da empresa responsável pelas operações até novas regras de negociação, custódia, tarifas e prevenção à manipulação de mercado.
O comunicado foi enviado por e-mail com o título “Atualizamos os Termos e Condições de Criptomoedas“. Nele, o Nubank informa que está ajustando seus contratos para atender à Resolução BCB nº 520/2025, que regulamenta o funcionamento das empresas que oferecem serviços com criptomoedas no país. A instituição também publicou uma nova versão dos Termos e Condições de Criptomoedas, com vigência em 8 de outubro de 2026.
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As mudanças ocorrem em um momento importante para o setor. As empresas que já operavam com criptomoedas antes da entrada em vigor da regulamentação precisam formalizar seus pedidos de autorização perante o Banco Central até 30 de outubro de 2026, na primeira fase do processo. A reorganização contratual do Nubank indica uma preparação para esse enquadramento, embora ainda não haja confirmação documental de que a Nu Crypto tenha protocolado seu pedido de licença.
Nu Crypto assume papel de corretora de ativos virtuais
Uma das principais mudanças está na identificação da empresa responsável pelas operações. O contrato apresenta a Nu Crypto Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda., inscrita no CNPJ 44.342.498/0001-46, como responsável pela intermediação e custódia de criptomoedas. A companhia declara atuar como corretora de ativos virtuais, dentro do regime de transição previsto pelo Banco Central.
A Nu Crypto não é uma empresa criada agora. Ela já integrava a estrutura do grupo Nubank, sob a denominação Nu Crypto Ltda., e atuava na intermediação e custódia de criptoativos. A novidade está na formalização de seu enquadramento regulatório nos contratos atuais. A Nu Pagamentos S.A., por sua vez, permanece responsável pela conta de pagamento e pela movimentação de recursos em reais dos clientes.
O contrato também esclarece que, nas negociações, a Nu Crypto funciona como contraparte direta dos clientes. Isso significa que o usuário compra, vende ou troca criptomoedas diretamente com a empresa, em um modelo de balcão, conhecido como over-the-counter (OTC). Para executar essas operações, a companhia poderá contratar provedores de liquidez e infraestrutura tecnológica no Brasil ou no exterior.
Nubank altera regras de negociação, custódia e taxas
No comunicado enviado aos clientes, o Nubank destacou cinco alterações importantes. Uma delas envolve a formação dos preços. A cotação apresentada inicialmente no aplicativo passa a ser explicitamente descrita como indicativa, podendo sofrer alterações até a execução da operação. O contrato esclarece que as tarifas e o spread, margem aplicada pela corretora, serão definidos conforme as condições informadas ao usuário antes da confirmação.
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Outra mudança envolve a transparência das tarifas, limites e condições de custódia. Os novos termos estabelecem que os ativos pertencem aos clientes e devem permanecer segregados dos recursos próprios da Nu Crypto. A empresa poderá utilizar custodiantes e subcustodiantes, inclusive no exterior. O documento também prevê a divulgação das tarifas de intermediação, dos limites de spread e dos custos relacionados a saques e transferências.
O Nubank também reforçou suas regras de combate à manipulação de mercado. O contrato proíbe práticas como wash trading, que simula negociações para criar volume artificial, spoofing, que utiliza ordens fictícias para influenciar preços, e pump and dump, que envolve a valorização artificial de um ativo antes de sua venda. O banco informa que poderá bloquear operações suspeitas, ajustar limites e comunicar irregularidades às autoridades. Para os clientes, o comunicado esclarece que nenhuma ação adicional é necessária neste momento.
Nubank avança na adequação para obter autorização do BC
A reorganização acontece em meio à implementação das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, publicadas em novembro de 2025. A primeira estabelece os procedimentos de autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais. A segunda disciplina seu funcionamento, incluindo intermediação e custódia.
Já a terceira define o tratamento regulatório de determinadas operações com criptoativos no mercado de câmbio e de capitais internacionais.
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Pela Instrução Normativa BCB nº 704/2026, as empresas que já estavam em atividade devem apresentar a documentação da primeira fase do pedido de autorização até 30 de outubro de 2026. Entre as exigências estão o requerimento formal, declarações relacionadas aos controladores, informações societárias e demonstrações financeiras auditadas.
Após manifestação favorável do Banco Central sobre a primeira fase, as empresas terão até 60 dias para apresentar a documentação da segunda etapa.




