O Senado brasileiro aprovou o Projeto de Lei que regulamenta os criptoativos no Brasil.
Regulamentação a caminho
O Projeto de Lei de número 3825 de 2019 foi aprovado por unanimidade pelo senado Nacional.
Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o texto trata “sobre diretrizes a serem observadas
na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais”.
Também altera a Lei que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei que dispõe sobre a lavagem de dinheiro.
Estas Leis deverão ser alteradas para incluir os ativos digitais em suas disposições.
Caso não sejam impetrados recursos para votação em plenário o Projeto de Lei deverá ser encaminhado para a Câmara dos Deputados, e posteriormente ao presidente Jair Bolsonaro.
Sobre o Projeto de Lei Nº 3825
O Projeto apresentado pelo senador Irajá (PSD-TO) a princípio retira as propostas anteriores de que o mercado cripto deveria ser regulamentado pelo Banco Central e pela Receita Federal.
O ofício deverá ser designado pelo Poder Executivo, que terá a responsabilidade de definir quais órgãos devem regulamentar e fiscalizar o mercado de criptoativos.
Em suma, o órgão regulatório escolhido ficará responsável por normatizar e auditar qualquer empresa que trabalhe com os serviços de criptoativos em geral, como a troca de criptoativos, custódia, resgates, transferências, entre outros.
Também promover a livre concorrência, definir as boas práticas de uso dos ativos digitais, garantir a gestão de riscos, prover a segurança e a proteção dos dados pessoais, e dar proteção e respaldo Legal aos consumidores.
O órgão regulador também terá que definir as condições e os prazos para o registro das corretoras existentes.
E ficou estabelecido o prazo de seis meses para a adequação das corretoras, prazo este que terá início quando da aprovação da Lei.
De acordo com o Senado, a Lei vem de encontro a coibir as práticas ilegais como lavagem de dinheiro e sonegação de impostos, entre outros crimes.
