- Receita Federal inclui criptoativos no mesmo nível de contas bancárias tradicionais
- Exchanges e custodiante passam a reportar transações automaticamente a partir de 2026
- Nova regra reduz anonimato e amplia o cerco contra evasão fiscal no mercado cripto
A Receita Federal do Brasil promoveu uma mudança relevante na forma como criptomoedas passam a ser declaradas no país. A atualização amplia o controle fiscal e aproxima o Brasil dos padrões globais. A alteração ocorreu com a publicação da Instrução Normativa nº 2.298/2025, divulgada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro. A norma entrou em vigor imediatamente.
A nova regra ajusta a legislação brasileira ao Padrão de Declaração Comum, conhecido como CRS. Esse modelo foi desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Com isso, o Brasil reforça compromissos internacionais de transparência fiscal e amplia o intercâmbio automático de informações financeiras com outras jurisdições.
A IN altera a IN RFB nº 1.680/2016, que trata do reporte de contas financeiras. A principal mudança envolve a inclusão explícita dos criptoativos declaráveis. A partir de agora, ativos digitais entram formalmente no mesmo fluxo de informações que contas bancárias e investimentos tradicionais. Isso marca uma integração definitiva do setor cripto.
A Receita Federal define “Criptoativo Declarável” como qualquer representação digital de valor que utilize criptografia e tecnologia de registro distribuído, conhecida como DLT. Com essa definição, empresas que administram criptoativos para terceiros passam a ter obrigações claras. Elas devem reportar operações realizadas pelos titulares das contas.
Dessa forma a exigência amplia o alcance da fiscalização. O foco recai sobre transações, saldos e rendimentos associados a ativos digitais mantidos sob custódia de terceiros. Além disso, a norma também aumenta o nível de detalhamento exigido. A Receita poderá receber informações sobre juros pagos, valores creditados e produto bruto de vendas.
Receita Federal criptomoedas
Além disso, resgates e liquidações de ativos financeiros digitais entram no escopo do monitoramento fiscal. O objetivo é reduzir lacunas de informação. A nova IN dialoga diretamente com a IN RFB nº 2.291/2025, que criou o Decripto. Esse sistema estabelece um padrão específico para operações com criptomoedas.
Caso determinadas informações já tenham sido enviadas via Decripto, o reporte pode ser dispensado em situações específicas. Isso evita duplicidade de dados. Um exemplo envolve contas com saldo médio inferior a US$ 10 mil em 90 dias. Nesses casos, algumas obrigações podem ser flexibilizadas.
Mesmo assim, a coexistência da IN 2.298 e do Decripto reforça o cerco à evasão fiscal. Assim, o volume de dados compartilhados tende a crescer. Outro ponto relevante é a redefinição do conceito de Instituição de Depósito. A mudança afeta diretamente o mercado de criptoativos no Brasil.
Contas novas e antigas
As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) passam a adotar procedimentos semelhantes aos dos bancos tradicionais. Esses procedimentos incluem identificação de clientes, verificação de controladores e prevenção à lavagem de dinheiro. O padrão se torna mais rigoroso.
Além disso, a norma também cria uma distinção clara entre tipos de contas. A Receita Federal classifica como pré-existentes as contas ativas até 31 de dezembro de 2025. Desse modo, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Receita Federal considera como contas novas todas as contas abertas. Elas enfrentarão diligência reforçada desde a abertura.
Embora a IN esteja em vigor, seus efeitos práticos começam em 2026. É quando os procedimentos de reporte passam a valer plenamente. Na prática, o anonimato em exchanges centralizadas deixa de existir a partir desse momento. O rastreamento se torna regra.
Assim, a atualização também alinha o Brasil ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF). Esse modelo padroniza o reporte global de criptoativos. Com isso, o país cumpre acordos multilaterais e fortalece a cooperação fiscal internacional.
