- BC proíbe cripto em remessas internacionais a partir de 1º de outubro
- Stablecoins dominam 40% das compras cripto na América Latina
- Meta lança pagamentos em USDC para criadores na Colômbia
O Banco Central do Brasil fechou definitivamente as portas para o uso de Bitcoin e stablecoins em operações de pagamento internacional reguladas. A Resolução 561, publicada em 30 de abril, determina que instituições financeiras só poderão realizar transferências através de operações tradicionais de câmbio ou contas de não-residentes em reais.
A medida entra em vigor em 1º de outubro e atinge diretamente corretoras de câmbio, bancos e fintechs que operam no mercado regulado de remessas. O documento é explícito ao vedar “ativos virtuais” como opção para pagamentos transfronteiriços, embora reconheça sua existência ao criar uma categoria especial para identificação dessas transações.
A decisão contrasta com o movimento global de adoção institucional de criptoativos. Enquanto o Brasil endurece as regras, a Meta acaba de lançar um programa piloto para pagar criadores de conteúdo com USDC na Colômbia e nas Filipinas, usando as redes Solana e Polygon através de parceria com a Stripe.
Stablecoins lideram mercado latino
Dados da Bitso, uma das maiores exchanges da América Latina, mostram que as stablecoins já representam 40% de todas as compras de cripto na região em 2025. O relatório analisou quase 10 milhões de clientes em Argentina, Brasil, Colômbia e México.
O USDC superou o Bitcoin em volume de compras: 23% contra 18%. O USDT ficou com 16% do mercado. Segundo a Bitso, investidores latino-americanos agora priorizam estabilidade financeira e liquidez em vez de estratégias especulativas de curto prazo.
A preferência regional por stablecoins se explica pela proteção contra desvalorizações das moedas locais. Na Argentina, onde a inflação anual supera 200%, o USDT virou reserva de valor padrão. No Brasil, mesmo com inflação controlada, investidores usam stablecoins para dolarizar parte do patrimônio sem burocracia bancária.
Meta avança com cripto após fracasso da Libra
O lançamento de pagamentos em USDC pela Meta marca seu retorno ao universo cripto após o fracasso do projeto Libra/Diem entre 2019 e 2022. A resistência regulatória dos Estados Unidos e Europa forçou o abandono da iniciativa própria de criptomoeda da empresa.
Agora a Meta adota uma abordagem diferente, em vez de criar sua própria moeda digital, usa infraestrutura existente de stablecoins reguladas. Criadores qualificados podem conectar carteiras compatíveis e receber pagamentos diretamente em USDC através das redes blockchain.
A Stripe, que adquiriu a empresa de infraestrutura Bridge, fornece a tecnologia de backend. A Meta lançou chamada pública para parceiros em fevereiro de 2026, com a Stripe emergindo como escolha principal por oferecer sistema de baixo atrito para pagamentos internacionais.
Impacto nas exchanges brasileiras
A proibição do BC cria um fosso regulatório entre o mercado cripto não regulado e o sistema financeiro tradicional. Exchanges brasileiras como Mercado Bitcoin e Binance Brasil continuarão operando normalmente para compra e venda de criptoativos dentro do país.
O veto atinge especificamente instituições reguladas pelo BC que oferecem serviços de câmbio e remessa internacional. Bancos e corretoras autorizadas não poderão mais processar pagamentos usando Bitcoin ou stablecoins, mesmo que tecnicamente seja mais eficiente e barato que o sistema SWIFT tradicional.
Para investidores brasileiros, a resolução limita opções de envio legal de recursos ao exterior via cripto. Quem precisa fazer pagamentos internacionais terá que continuar usando o mercado tradicional de câmbio, com spreads maiores e prazos mais longos. A medida também dificulta a entrada de recursos externos via stablecoins, prática comum entre freelancers e empresas de tecnologia.
O movimento do BC ocorre enquanto outros países da região flexibilizam regras. El Salvador mantém o Bitcoin como moeda de curso legal. Argentina permite pagamentos com cripto em contratos. O Uruguai estuda criar sandbox regulatório para testar casos de uso institucional de ativos digitais.
