- SEC vence ação contra NanoBit e cinco corréus em Nova York
- Multa total chega a US$ 5,52 milhões com juros e devolução de lucros
- Esquema enviou mais de US$ 2 milhões a contas em Hong Kong
A SEC obteve vitória no processo contra a NanoBit, plataforma acusada de operar um esquema de fraude cripto conhecido como pig butchering. A decisão final do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Leste de Nova York foi anunciada em 29 de junho e impõe penalidades financeiras que somam aproximadamente US$ 5,52 milhões entre seis réus.
A acusação central é que, entre setembro de 2023 e junho de 2024, operadores ligados à NanoBit abordavam vítimas por aplicativos de mensagens como o WhatsApp. O contato começava casual, evoluía para amizade ou romance virtual e terminava com a oferta de supostas ofertas iniciais de moedas com retornos fora da curva. Nada disso era real.
O agravante: a empresa alegava que sua afiliada NanobitUS Securities era uma corretora registrada na SEC. O registro nunca existiu. Era apenas o verniz de legitimidade necessário para convencer investidores a transferir dólares e cripto para carteiras controladas pelos golpistas.
Como o dinheiro saiu dos EUA
Segundo o juiz Sanket J. Bulsara, nenhuma operação real ocorreu dentro da plataforma. Os fundos depositados pelos clientes seguiram caminho oposto ao prometido. Mais de US$ 2 milhões foram transferidos para contas bancárias em Hong Kong, e centenas de milhares de dólares em criptoativos foram desviados diretamente pelos participantes do esquema.
A decisão também atinge as empresas Radiant Horizons Limited, Sweet Karma Fashion Inc. e Zhao Tropical Deli Inc., além dos indivíduos Jiajie Liu e Hua Zhao. Todos foram declarados em default por não responderem à ação da SEC, o que abriu caminho para a sentença sumária. O tribunal impôs proibição permanente de violarem cláusulas antifraude das leis de valores mobiliários americanas.
A NanoBit ficou com a maior fatia da conta, cerca de US$ 1,8 milhão. As três empresas-fachada devem pagar, somadas, mais de US$ 1,18 milhão. O restante se divide entre os réus individuais. As penalidades incluem juros pré-sentença, multas civis e disgorgement, mecanismo que obriga a devolução dos lucros obtidos com a conduta ilícita.
Pig butchering cresce no radar brasileiro
O modus operandi descrito pela SEC não é distante da realidade local. Banco Central e Polícia Federal registram aumento de golpes com perfis estrangeiros abordando brasileiros no WhatsApp, Telegram e Tinder. O roteiro é o mesmo: confiança construída ao longo de semanas, indicação de uma plataforma supostamente exclusiva e depósitos em USDT que somem.
O caso NanoBit reforça uma dificuldade prática enfrentada por investidores brasileiros, quando os fundos saem do país e aterrissam em jurisdições como Hong Kong, a recuperação por via judicial é quase inviável. Mesmo com a vitória da SEC, parte expressiva do dinheiro provavelmente não retornará às vítimas. A sentença vale como dissuasão, não como restituição garantida.
Vale lembrar que o Banco Central propôs travar saques de stablecoins por até 24 horas no Brasil, em medida que visa justamente coibir transferências instantâneas para o exterior em operações suspeitas. A proposta é polêmica entre players locais, mas o caso NanoBit mostra a velocidade com que recursos fraudados cruzam fronteiras.
SEC mira ICO fraudulenta no novo ciclo
A vitória ocorre em momento de reorganização da própria SEC. Após decisão recente da Suprema Corte que liberou Trump para demitir comissários da agência e da CFTC, parte do mercado avaliou que a fiscalização cripto perderia força. Processo contra a NanoBit mostra fiscalização ativa contra fraudes, enquanto o Congresso debate o avanço do CLARITY Act.
Para investidores que negociam stablecoins como o USDT em volume crescente, o recado é direto, registro de afiliada na SEC pode ser verificado publicamente no portal EDGAR, e qualquer plataforma que prometa retorno fixo elevado em ICO deveria acionar alerta automático. A decisão de Bulsara consolida jurisprudência que trata esses esquemas como fraude de valores mobiliários, e não como simples disputa civil.
