- Juíza federal de Manhattan libera transferência de ETH congelado na Arbitrum
- Credores de vítimas do terrorismo norte-coreano mantêm direito legal sobre os fundos
- Aave precisa ainda de votação on-chain vinculante para concluir a operação
A juíza federal Margaret Garnett, do distrito sul de Nova York, autorizou o avanço do plano de recuperação do Aave após o ataque ao protocolo rsETH ocorrido no mês passado. A decisão libera a movimentação de US$ 71 milhões em ether que estavam imobilizados na rede Arbitrum.
O despacho, de duas páginas, foi publicado na noite de sexta-feira nos Estados Unidos. Ele modifica uma ordem anterior de bloqueio que pesava sobre a Arbitrum DAO. Com a alteração, uma votação de governança on-chain pode transferir o ETH para uma carteira controlada pela Aave LLC.
A juíza também blindou os participantes do processo. Quem iniciar, votar ou participar da transferência não estará violando a ordem de congelamento, segundo o texto. A medida desbloqueia uma operação coordenada que envolve dezenas de delegados da DAO.
O que estava em jogo
O impasse jurídico ameaçava travar um esforço de recuperação considerado bem-sucedido até então. Antes da decisão, o advogado Charles Gerstein tentou bloquear a movimentação. Ele representa famílias com sentenças de cerca de US$ 877 milhões contra a Coreia do Norte, em ações ligadas a vítimas do terrorismo.
O argumento de Gerstein é direto. O ataque ao rsETH foi atribuído ao Lazarus Group, coletivo de hackers apoiado por Pyongyang. Como os fundos congelados estariam, em tese, sob controle norte-coreano, poderiam ser apreendidos para pagar credores das sentenças não cumpridas. A juíza preservou esse direito legal mesmo ao liberar a transferência.
Ainda assim, a operação não está concluída. A movimentação efetiva depende de uma votação vinculante na DAO da Arbitrum. Em consulta prévia feita via Snapshot, os delegados sinalizaram apoio massivo à devolução dos recursos ao Aave.
Estratégia jurídica mais ampla
O movimento contra a Arbitrum integra uma ofensiva legal mais ampla. Os credores miram ativos vinculados à Coreia do Norte sempre que eles aparecem em infraestrutura de finanças descentralizadas. A lógica: se carteiras controladas pelo regime passarem a operar via determinado protocolo, os fundos viram alvo de cobrança.
Em janeiro, parte dos mesmos autores processou a Railgun DAO. A acusação aponta que o protocolo de privacidade teria permitido a hackers norte-coreanos lavarem recursos que deveriam estar bloqueados. Entre os ataques citados está o exploit de US$ 1,5 bilhão na Bybit, um dos maiores da história das criptomoedas.
Em março, os advogados pediram a uma corte federal de Washington a aplicação de revelia contra a Railgun DAO, alegando que o protocolo não respondeu à ação. A queixa também menciona a Digital Currency Group. Em 2022, a empresa comprou US$ 10 milhões em tokens de governança da Railgun, o que, para os autores, a transformou em participante econômica e decisória da DAO.
Impacto no mercado e leitura para o Brasil
O caso cria precedente relevante para o setor de DeFi. Pela primeira vez, uma corte federal americana modula uma ordem de bloqueio para acomodar mecanismos de governança descentralizada, sem extinguir o direito de credores. O recado é duplo: protocolos podem coordenar recuperações, mas a justiça americana mantém alcance sobre ativos ligados a sanções.
Para o investidor brasileiro, a decisão importa em duas frentes. A primeira é regulatória. A Receita Federal e o Banco Central acompanham com atenção como tribunais estrangeiros tratam ativos on-chain — e a tendência de responsabilizar DAOs e participantes ecoa na discussão local sobre o marco cripto. A segunda é operacional. Exchanges brasileiras com integração à Arbitrum dependem da estabilidade jurídica do ecossistema para listar ativos baseados na rede.
O Aave já vinha sinalizando capacidade técnica de resposta a incidentes. O protocolo havia recuperado parte expressiva dos fundos roubados antes mesmo da decisão judicial. A diferença agora é que o desfecho passa a depender também de tribunais — e não só de código. Mais detalhes do despacho podem ser conferidos na cobertura original sobre o caso.

