- Instrução 739 condiciona licença de VASP a auditoria externa registrada na CVM
- Relatório deve avaliar políticas de PLD, KYC e bloqueios administrativos
- Medida vem após Operação Fluxo Oculto, que movimentou US$ 5 bilhões irregularmente
O Banco Central do Brasil elevou o nível de exigência para quem quer operar com criptoativos no país. Em vigor desde a última sexta-feira, a Instrução Normativa nº 739 obriga prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) a apresentarem auditoria independente como condição para obter licença operacional. A regra muda o jogo para exchanges nacionais e estrangeiras que pretendem disputar o mercado brasileiro.
O auditor não pode ser qualquer firma. Precisa ser entidade registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que reduz drasticamente o universo de prestadores aptos a emitir o documento. O relatório, classificado como “asseguração razoável”, é a forma mais rigorosa de parecer de auditoria existente no mercado financeiro brasileiro.
O que a auditoria precisa cobrir
O escopo definido pelo BC é amplo. A VASP terá que comprovar consistência em política institucional, estrutura organizacional, treinamento de funcionários e avaliação interna de riscos ligados ao uso dos próprios produtos para lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Também entram os procedimentos de conheça seu cliente (KYC).
Não para por aí. O parecer precisa verificar se a empresa tem capacidade real de monitorar, selecionar, analisar e reportar operações suspeitas — incluindo financiamento a armas de destruição em massa. Fraudes, golpes e bloqueios administrativos de ativos também entram na checagem. Ou seja, o regulador quer auditar a maturidade operacional, não apenas a existência formal de regras.
Em comunicado, o BC afirmou que o objetivo é “aumentar a segurança das decisões nos processos de autorização” e reforçar o alinhamento do Brasil a padrões internacionais de combate a esses crimes. A autarquia ainda destacou que a verificação por auditor externo eleva a transparência e a confiabilidade dos controles adotados pelo setor.
Operação Fluxo Oculto acelerou a regra
O contexto importa para entender o timing. A nova exigência aparece poucas semanas depois da chamada Operação Fluxo Oculto, que mirou seis fintechs acusadas de movimentar mais de US$ 5 bilhões de forma irregular — o equivalente a cerca de R$ 25,3 bilhões pelo câmbio atual de R$ 5,06 por dólar. Parte do esquema teria utilizado ativos digitais como camada de ocultação patrimonial.
As investigações apontam o Primeiro Comando da Capital (PCC) como articulador da operação. A facção foi recentemente classificada pela administração Trump como Specially Designated Global Terrorist (SDGT), status que amplia restrições sobre qualquer instituição financeira global que negocie com ativos ligados ao grupo. Para corretoras brasileiras com exposição internacional, esse rótulo cria pressão adicional sobre compliance — não basta atender o BC, é preciso satisfazer também sanções dos EUA.
Impacto sobre exchanges e investidores
Na prática, a Instrução 739 cria uma barreira de entrada considerável. Auditorias de asseguração razoável têm custo elevado e demandam meses de trabalho. Players menores e estrangeiros sem estrutura local terão dificuldade para cumprir o requisito sem retardar o cronograma de licenciamento. O movimento tende a concentrar o mercado em casas com caixa para bancar compliance robusto — algo já visto em jurisdições como Singapura e União Europeia, sob o MiCA.
Para o investidor de varejo, o efeito esperado é dúbio. Por um lado, plataformas licenciadas tendem a ser mais seguras, com KYC efetivo e procedimentos de bloqueio testados. Por outro, menos concorrência costuma significar spreads maiores e custos repassados ao usuário. Vale acompanhar como a regra dialoga com o pacote anterior do BC, já detalhado nas novas regras para cripto no Brasil publicadas há poucas semanas.
O texto completo da norma está disponível no site do Banco Central. O prazo para adequação dos pedidos de licença em andamento ainda depende de regulamentação complementar, que deve sair até o fim do semestre. Enquanto isso, casas que ainda não engataram processo de autorização tendem a antecipar a contratação de auditorias para não perder a janela de habilitação.