- Banco Central cria regras rigorosas para bancos operarem com Bitcoin e cripto.
- Certificação técnica detalhada será exigida antes das operações.
- Estrangeiras devem migrar clientes para entidades brasileiras autorizadas.
O Banco Central do Brasil deu um passo decisivo para organizar o mercado de ativos digitais ao publicar, nesta quinta-feira, a Instrução Normativa BCB nº 701. Ela estabelece as regras para que bancos e outras instituições financeiras possam oferecer serviços ligados a criptomoedas. Além disso, a norma define os requisitos técnicos e operacionais que essas instituições devem cumprir para atuar com intermediação e custódia de Bitcoin e outros criptoativos de forma totalmente regularizada.
O órgão afirma que o objetivo é reforçar a proteção ao consumidor e criar padrões mínimos de segurança para empresas que movimentam volumes cada vez maiores no mercado digital. A preocupação central está na mitigação de riscos operacionais e na melhora da governança. Isso se destaca especialmente em um setor que vinha crescendo sem diretrizes específicas para instituições sob supervisão direta do Banco Central.
De acordo com Anna Lucia Berardinelli Castello Branco, especialista em ativos digitais do Villemor Amaral Advogados, a regra tem escopo bem definido. Ela não atinge todo o setor cripto, mas apenas as instituições financeiras listadas no art. 20 da Resolução BCB nº 520/2025 — com exceção das corretoras de câmbio. Isso significa que bancos, Caixa Econômica Federal, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários deverão seguir o novo protocolo caso queiram oferecer serviços cripto.
Novas regras
A Resolução 520 criou um modelo de entrada no mercado sem autorização prévia, mas com exigências rígidas. As instituições só podem iniciar suas operações 90 dias após comunicarem o Banco Central.

As regras também tratam do papel das empresas estrangeiras que já operavam no país antes da nova regulação. A Resolução 520 exige que essas entidades encerrem suas operações diretas em até 270 dias e migrem seus clientes para estruturas brasileiras, seja uma instituição financeira do art. 20, seja uma SPSAV. Quando a transferência envolve um banco, a operação deve ser comunicada formalmente ao Bacen. Além disso, ela precisa ser acompanhada da certificação técnica prevista na norma.
Bitcoin em bancos no Brasil
Essa certificação é, segundo a advogada, o ponto mais complexo da regulamentação. O Banco Central exige uma avaliação detalhada, item por item, de aspectos como segregação patrimonial, prova de reservas, governança, compliance, segurança cibernética, controles internos, critérios de listagem de tokens, contratos de custódia, planos de contingência e políticas de prevenção à lavagem de dinheiro. A norma proíbe expressamente relatórios genéricos, exigindo análises individualizadas para cada requisito.
Outro aspecto crucial é a responsabilidade da empresa certificadora. Ela precisa comprovar qualificação técnica, garantir ausência de conflitos de interesse e manter toda a documentação por cinco anos à disposição do Banco Central. O perfil dessas certificadoras ainda não está totalmente definido no mercado brasileiro. No entanto, tende a incluir auditorias globais, empresas especializadas em blockchain e consultorias regulatórias com forte atuação no setor. O desafio é que poucas empresas no país reúnem a expertise necessária para atender ao padrão exigido, o que deve gerar concentração de mercado e custos mais altos.

