- Banco Central amplia regras e inclui PSAVs em exigências de governança e controles internos.
- Resoluções 552 e 553 reforçam enquadramento contábil, transparência e supervisão do setor cripto.
- Empresas terão até 30 de outubro de 2026 para cumprir todas as novas exigências regulatórias.
O Banco Central ampliou, nesta quarta-feira, 04, o conjunto de regras que moldam o mercado de criptomoedas no Brasil. As novas Resoluções BCB nº 552 e nº 553 aprofundam o enquadramento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e aproximam o setor dos padrões já aplicados ao restante do sistema financeiro. O movimento reforça o avanço regulatório iniciado em 2023 e consolida um ambiente mais estruturado para empresas que operam com criptoativos.
O BC já soma oito normas específicas voltadas ao setor, incluindo instruções anteriores como as de números 519, 520, 521, 693, 701 e 704. Assim, o órgão avança em uma agenda que busca alinhar o mercado cripto às camadas tradicionais de supervisão.
A Resolução 552 funciona como um ajuste amplo de governança. A norma atualiza dispositivos antigos para incluir explicitamente as PSAVs no escopo de exigências que antes atingiam apenas bancos, instituições de pagamento e corretoras.
Com isso, as empresas passam a ter obrigações mais claras. Entre elas estão ouvidoria estruturada, rastreabilidade de demandas, política de conformidade, segurança cibernética, auditoria interna e controles internos robustos. Todas essas áreas exigirão processos formais, prazos definidos e capacidade de reporte.
De acordo com especialistas, a mudança representa uma elevação significativa do nível de exigência. O advogado Tiago Severo afirma que o Banco Central coloca as prestadoras de ativos virtuais “no mesmo patamar de conformidade das instituições já autorizadas”. Ele destaca que empresas sem estrutura mínima nas três linhas de defesa dificilmente conseguirão avançar no processo de licenciamento.

Banco Central do Brasil
A resolução também interfere em normas operacionais. A atualização da Resolução BCB nº 51 inclui empresas de ativos digitais entre as instituições que precisam seguir regras sobre autorizações de débitos em contas de pagamento. Isso reforça obrigações sobre prazos, cancelamentos e trilhas de auditoria.
Além disso, o BC criou um calendário formal de adaptação. As empresas terão até 30 de outubro de 2026 para implementar completamente os novos requisitos. Esse prazo indica a intenção do órgão de consolidar um perímetro regulatório mais claro para o setor de cripto no país.
Enquanto a Resolução 552 trata principalmente de governança, a Resolução 553 aprofunda o enquadramento contábil. O texto determina que as PSAVs sigam o Cosif, padrão contábil utilizado por instituições do Sistema Financeiro Nacional. Assim, o BC elimina dúvidas sobre como registrar ativos, passivos e operações com cripto.
Além disso, determinadas instituições deverão produzir demonstrações financeiras consolidadas em IFRS, padrão internacional que amplia transparência e comparabilidade. O BC também exige o envio periódico de documentos contábeis, que devem ser mantidos por pelo menos cinco anos.

