COMUNICO, que, no artigo ATLAS QUANTUM: MUITO BARULHO POR POUCA COISA, de minha autoria, publicado em 30/04/2019, identifiquei equivocadamente o órgão de Ministério Público que comunicou a pretensão de ingressar com uma ação civil pública de danos morais coletivos contra a Atlas Quantum.
O órgão de Ministério Público que anúncio a pretensão postulatório foi o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e não o Ministério Público Federal (MPF), conforme havia constado em meu artigo.
CONQUANTO, INFORMO, que os demais dados e informações contidos no artigo estão corretos fazendo ADENDO de que, segundo informado pelos sistemas de consulta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), até a data e horário de fechamento desta errada, a última ação civil pública de autoria do MPDFT foi apresentada em 04/07/2018, através dos Autos nº. 0000148-58.2018.8.07.0018, com tramitação na 8ª Vara da Fazenda Pública de Brasília/DF; e, até a data e horário de fechamento desta errada, conforme informam os sistemas de consulta do TJDFT, não consta ação civil pública contra a Atlas Quantum.
No mais, me RETRATO com o portal BitNotícia e, principalmente, com nosso leitor pelo equívoco cometido.