- Regras do Banco Central endurecem exigências para SPSAVs de criptomoedas
- Autorização vira processo prudencial contínuo e rígido.
- Planos de negócio precisam comprovar viabilidade real e transparente.
O ambiente regulatório das criptomoedas no Brasil entrou em uma fase muito mais estruturada. O ex-analista da CVM Isac Costa afirma que o novo regime prudencial para as sociedades prestadoras de serviços virtuais mudou completamente a forma como o setor se relaciona com o Banco Central.
Ele explica que a combinação da Resolução BCB nº 519/25 com a Instrução Normativa nº 704/26 criou um padrão de supervisão contínua. Assim, fica claro que a autorização não funciona mais como um simples registro. Agora funciona como um processo profundo e permanente.
Logo no início, Costa ressalta que o Banco Central agora exige capacidade econômico-financeira real, comprovação da origem dos recursos, governança sólida, infraestrutura tecnológica compatível e reputação ilibada dos controladores.
Esses critérios mostram uma postura mais rígida e orientada ao risco. Nesse modelo, o ingresso no setor representa apenas o começo de uma relação longa com o regulador. Além disso, o procedimento não segue um padrão único. Ele varia conforme o perfil da empresa, o estágio do negócio e o nível de risco envolvido.
O especialista reforça que a IN 704 detalha como cada um desses requisitos deve ser provado. Para empresas que já operavam antes da Resolução 519, o processo acontece em duas etapas. Na primeira fase, a empresa demonstra existência real da operação, idoneidade dos responsáveis e atendimento ao capital mínimo.
Na segunda, ocorre uma análise profunda do plano de negócios, da governança e da infraestrutura. De acordo com Costa, protocolar essa primeira fase até 30 de outubro de 2026 tornou-se essencial para continuar funcionando.

Regras para criptomoedas
Outro ponto que tem causado dificuldades envolve o uso obrigatório dos modelos do Sisorf. O ex-analista destaca que muitos pedidos são arquivados por falhas formais, mesmo quando o conteúdo está adequado. Um erro procedimental gera arquivamento, enquanto falhas substantivas podem resultar em indeferimento com impacto reputacional. Além disso, a exigência de sede física exclusiva, com restrições a coworkings, cria obstáculos práticos para fintechs e startups menores.
Costa explica que o plano de negócios passou a ter papel central. Ele deve abranger cinco anos. Além disso, deve trazer projeções financeiras mensais em padrão Cosif, mostrar riscos, variáveis críticas, estratégias de mercado e políticas de prevenção à lavagem de dinheiro. Tudo precisa ser consistente e auditável. O Banco Central pode solicitar documentos adicionais, convocar controladores para entrevistas ou realizar inspeções pré-operacionais. Pequenos atrasos ou omissões podem levar ao arquivamento imediato.
O ex-analista chama atenção também para a definição ampliada de controle societário. A IN 704 exige detalhamento completo das cadeias de controle, acordos entre sócios e origem dos recursos, inclusive com autorizações para acesso a dados fiscais e judiciais. Em estruturas com investidores estrangeiros, esse processo costuma ser um dos maiores gargalos. Como há divulgação pública prévia dos nomes dos controladores, manifestações de terceiros podem influenciar o andamento da autorização.
Por fim, Costa reforça que o aval do Banco Central não representa um selo permanente. Alterações relevantes, como mudança de controle, alteração de administradores ou reorganizações societárias, dependem de comunicação ou aprovação prévia. Em situações de indeferimento ou cancelamento, a devolução dos recursos aos clientes é obrigatória. Para ele, o grande desafio das empresas está em construir modelos sólidos desde o início. Isso porque o novo regime “filtra rapidamente estruturas frágeis, opacas ou improvisadas”.
Assim, o especialista conclui que a autorização no Brasil deixou de ser uma formalidade para se tornar um exercício profundo de governança, transparência e viabilidade econômica, marcando um novo padrão para o setor de ativos virtuais no país.

