Ganhou destaques dentro da comunidade cripto os artigos publicados pelo portal CoinTelegraph sobre a determinação do TJ-MT para liberação de valores retidos pela exchange NegocieCoins e do bloqueio judicial de mais de R$ 700 mil realizada pelo TJ-SP, com estes artigos replicados por diversos portais, entre eles, Portal Bitcoin e InfoMoney.
Notícias estas que acabaram assustando e revoltando a comunidade cripto mas tais ações judiciais, apesar de envolverem de montas substanciais, não possuem nenhum foco criminal ou preventivo mas tratam-se tão somente demandas judiciais que buscam o resgate em moeda fiat, no caso, o Real, de valores depositados pelos solicitantes destas ações judiciais nas exchanges de propriedade do Grupo Bitcoin Banco (GBB).
Contudo, é importante esculpir o quadro e dar um pouco de especificidade as demandas judiciais noticiadas através das informações que foram possíveis de serem obtidas.
A ação nº. 1004139-13.2019.8.26.0066, com tramitação perante a 2ª Vara Cível de Barretos, conforme se constada pelas ementas publicadas no DJe-SP, trata-se de uma ação comum, provavelmente, apoiada no Código de Defesa do Consumidor, possivelmente baseada na alegação de Práticas Abusivas por parte do Fornecedor, no caso, o GBB, sendo determinado pela Justiça paulista, certamente em caráter preventivo, através de antecipação de tutela, o bloqueio judicial diretamente nas contas bancárias do GBB, no total de R$ R$ 726.630,27.
Não é possível informar o motivo exato sem ter acesso ao processo para se descobrir o motivo do segredo de justiça, pois, a regra do processo é de que este seja público, ou seja, de acesso irrestrito. Mas, no caso em questão, é possível a concessão do segredo de justiças se houverem dados fiscais e/ou bancários sensíveis de, pelo menos, uma das partes; ou, se existe fundado (ou coerente) receio de que haver a possibilidade de acesso público ao processo a obtenção de valores pela ação se torne impossibilitada; ou, as duas coisas juntos.
Contudo, em esclarecimentos apresentados pelo GBB ao portal CoinTelegraph em relação ao bloqueio judicial determinado pelo TJ-SP, e conforme divulgado pelo portal CoinTelegraph, o GBB afirmou o respeito ao Poder Judiciário, de não concordar com o bloqueio judicial praticado, tal bloqueio foi realizado através de antecipação de tutela, da desnecessidade de tal segredo de justiça e de que tais valores estariam envolvidos com os valores retidos pelo GBB por conta do hack sofrido pelo próprio grupo.
A ação nº. 1002653-73.2019.8.11.0045, conforme demonstra ementa publicada no DJe-MT, trata-se de ação por danos materiais e morais, com tramitação perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, na qual o se autor alega ser trader e possuir valores fiduciários e bitcoins depositados na exchange NegocieCoins, que, mesmo cumprindo com todas as regras da exchange, a NegocieCoins não efetuou a transferência da monta de R$ 10.000,00 para o Sicredi e de 01 bitcoin para exchange Binance dentro do prazo dado pela própria NegocieCoins, de 48 horas. Tendo o autor provado que o afirma é verdade a Justiça determinou que a NegocieCoins realize as operações solicitadas pelo autor e apresente as comprovações no prazo de 48 horas sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Até o fechamento desta publicação não foi observado dentro do processo se a NegocieCoins já foi intimada da decisão e o GBB ainda não havia ainda apresentado nenhum esclarecimento a qualquer portal de notícias cripto acerca da determinação do TJ-MT.
Infelizmente está é uma tendência que promete somente aumentar, tanto por quem ainda esteja bloqueado pelas exchanges do GBB e pelos usuários que enfrentam dificuldades de saques, quanto pelas notícias, como do artigo publicado pelo Portal do Bitcoin, em que o GBB propõem uma forma de pagamento similar (para não dizer praticamente idêntica) ao de outras empresas que tiveram o mesmo problema, é praticamente certo esperar o aumento do número de ações judiciais na busca da recuperação de valores depositados, seja em moeda fiat ou em criptoativos.