Com a Instrução Normativa nº 1.888, de 2019, passando a abranger as exchanges sob seu escopo, os credores que buscam a penhora de criptoativos podem se beneficiar desta regulamentação. Agora as exchanges estão obrigadas a fornecer informações sobre operações com criptomoedas.
Assim sendo em caso de processo de execução, entre outros, é possível rastrear criptomoedas a partir dos dados declarados pelas exchanges. Desta forma este dispositivo legal irá auxiliar na busca e subsequente bloqueio de criptoativos pertencentes a um devedor.
Anteriormente os magistrados não conseguiam identificar a posse de ativos digitais por meio do Bacenjud, um sistema do Banco Central em que se pode verificar os fundos das partes de um processo em instituições cadastradas junto ao órgão. Segundo especialistas a IN 1888 agora cria uma “via única” para obtenção de informações de fundos criptos.
Porém com apontou a advogada Luana Crispim Alves da Cunha, estão não deve ser a única medida a ser adotada. Segundo a advogada, é necessária a criação de uma forma de execução mais efetiva, além da regulamentação deste ativo por parte da CVM e do Banco Central.
Em corroboração com esta ideia, a juíza Renata Barros Souto Maior Baião levantou outro ponto. Para ela, é necessário o desenvolvimento de um sistema para o Poder Judicial lidar com criptomoedas, pois a falta deste pode frustrar uma execução legal.