O Senado do Paraguai aprovou o Projeto de Lei que regulamenta o mercado criptográfico no país.
Só falta o Poder Executivo aprovar
Na última quinta-feira (14) o Paraguai aprovou o Projeto de Lei que regulamenta a mineração, comercialização, intermediação, troca, transferência, custódia e administração de criptoativos ou instrumentos que permitem o controle sobre criptoativos.
O Projeto aprovado pelos senadores fez alterações ao que fora proposto pelos deputados, e designou as Entidades ou Órgãos governamentais que ficarão responsáveis pelos diferentes segmentos do mercado cripto no país.
A autoridade de aplicação será o Ministério da Indústria e Comércio (MIC).
A Administração Nacional de Eletricidade (ANDE), e a Secretaria de Prevenção à Lavagem de Dinheiro ou de Ativos (SEPRELAD) controlarão a mineração, energia, e os investimentos na compra dos equipamentos.
E a Comissão Nacional de Valores será a responsável pela fiscalização e normas da comercialização dos criptoativos.
Dentre outras mudanças no Projeto estão as normativas que regem a mineração de criptomoedas.
A Lei estipula que mineradores individuais e corporativos devem solicitar autorização para consumo de eletricidade industrial e, em seguida, solicitar uma licença.
Também cria um registro para qualquer pessoa física ou jurídica com o objetivo de fornecer serviços de negociação ou custódia de criptomoedas para terceiros.
O senador Silva Facetti disse que o novo Projeto melhorou os aspectos descritos nos textos anteriores.
Já a senadora Esperanza Martínez lembrou que o Banco de Frente do Guasu não concordou com o projeto à época e disse que a criptomoeda não é uma indústria, não processa uma matéria-prima agregando valor, nem gera emprego.
No entanto, os senadores Abel Gonzales e Enrique Salyn Buzarquis ressaltaram a importância de sancionar o Projeto de regulamentação, pois com as criptomoedas possuem rastreabilidade total das transações, e produzem em larga escala empregos emergentes na indústria de tecnologia.
Agora o Projeto irá para votação pelo Poder Executivo, onde terá a sua promulgação ou veto.