A Atlas Quantum teve seu pedido de dispensa de regulamentação indeferido pela CVM, pois não teria explicado como manteria a liquidez de suas atividades enquanto paga todos seus clientes, conforme informou a Cointelegraph. Além disso, a empresa de Rodrigo Marques não explicou à autarquia a viabilidade econômica de suas atividades, nem como suas arbitragens de Bitcoin seriam rentáveis.
Segundo o veículo de notícias, a Atlas teria protocolado seu pedido de dispensa cerca de um mês após o stop order emitido pela CVM. Como consta no documento de pedido de dispensa, a data de emissão do pedido foi dia 10 de setembro de 2019. Já a proibição do órgão regulador foi emitida em 13 de agosto do mesmo ano.
Como naquela época a empresa de Rodrigo Marques já contava com saques em atrasos, a CVM emitiu um ofício requisitando diversas informações sobre a empresa. Entre as requisições, consta um “Estudo de Viabilidade das operações de arbitragem do Quantum”, e um pedido de auditoria realizadas por empresa de auditoria independente. Ainda no ofício da CVM, ela informa que o “prazo para atendimento ao presente ofício encerrar-se-á em 9/12/2019”.
Porém, ao responder a autarquia, o grupo Atlas informou estar enfrentando diversas dificuldades práticas para atender seus pedidos. Segundo o documento, a Atlas não teria obrigatoriedade legal de auditar suas demonstrações contábeis, entretanto se comprometeu em executá-la de forma prospectiva, ou seja, a partir do momento da dispensa. Além disso, após afirmar não ter encontrado empresas que possam atestar a viabilidade econômica de suas operações, a Atlas requisitou uma prorrogação de 120 dias no prazo para atender às requisições do órgão.
Sucessão de negativas por parte da CVM
Entretanto, a CVM indeferiu os pedidos do grupo Atlas no dia 12 de dezembro, três dias após a emissão do mesmo. Em seu despacho, o órgão informa que “a dilação máxima permitida[…], é o disposto no art. 10 da ICVM 400, correspondente à até 60 (sessenta) dias úteis”. Ademais, no mesmo dia, Rodrigo Marques é informado pela CVM, sobre o “cancelamento do pedido de dispensa de registro e o arquivamento do presente processo”.
Além disso, a Atlas Quantum tentou que o processo fosse mantido confidencial, porém a Comissão de Valores Mobiliários também negou esse pedido. Segundo o órgão regulador a negativa ao pedido de confidencialidade se deve “o caráter público dos processos desta CVM”, e o teor de notícias veiculadas em meios de comunicação digitais.