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BitNotícias > Notícias > Pedido de dispensa de regulamentação da Atlas Quantum é negado pela CVM
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Pedido de dispensa de regulamentação da Atlas Quantum é negado pela CVM

Por Bruna Grybogi
Atualizado em: 13/02/2020
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Atlas Quantum
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A Atlas Quantum teve seu pedido de dispensa de regulamentação indeferido pela CVM, pois não teria explicado como manteria a liquidez de suas atividades enquanto paga todos seus clientes, conforme informou a Cointelegraph. Além disso, a empresa de Rodrigo Marques não explicou à autarquia a viabilidade econômica de suas atividades, nem como suas arbitragens de Bitcoin seriam rentáveis. 

Segundo o veículo de notícias, a Atlas teria protocolado seu pedido de dispensa cerca de um mês após o stop order emitido pela CVM. Como consta no documento de pedido de dispensa, a data de emissão do pedido foi dia 10 de setembro de 2019. Já a proibição do órgão regulador foi emitida em 13 de agosto do mesmo ano.

Como naquela época a empresa de Rodrigo Marques já contava com saques em atrasos, a CVM emitiu um ofício requisitando diversas informações sobre a empresa.  Entre as requisições, consta um “Estudo de Viabilidade das operações de arbitragem do Quantum”, e um pedido de auditoria realizadas por empresa de auditoria independente. Ainda no ofício da CVM, ela informa que o “prazo para atendimento ao presente ofício encerrar-se-á em 9/12/2019”.

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Porém, ao responder a autarquia, o grupo Atlas informou estar enfrentando diversas dificuldades práticas para atender seus pedidos.  Segundo o documento, a Atlas não teria obrigatoriedade legal de auditar suas demonstrações contábeis, entretanto se comprometeu em executá-la de forma prospectiva, ou seja, a partir do momento da dispensa. Além disso, após afirmar não ter encontrado empresas que possam atestar a viabilidade econômica de suas operações, a Atlas requisitou uma prorrogação de 120 dias no prazo para atender às requisições do órgão. 

Sucessão de negativas por parte da CVM

Entretanto, a CVM indeferiu os pedidos do grupo Atlas no dia 12 de dezembro, três dias após a emissão do mesmo. Em seu despacho, o órgão informa que “a dilação máxima permitida[…], é o disposto no art. 10 da ICVM 400, correspondente à até 60 (sessenta) dias úteis”. Ademais, no mesmo dia, Rodrigo Marques é informado pela CVM, sobre o “cancelamento do pedido de dispensa de registro e o arquivamento do presente processo”.

Além disso, a Atlas Quantum tentou que o processo fosse mantido confidencial, porém a Comissão de Valores Mobiliários também negou esse pedido. Segundo o órgão regulador a negativa ao pedido de confidencialidade se deve “o caráter público dos processos desta CVM”, e o teor de notícias veiculadas em meios de comunicação digitais.

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TagsAtlas QuantumBlockchain
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