A Instrução Normativa nº 1888 da Receita Federal que passou a vigorar em agosto de 2019 começou a fiscalizar as empresas e investidores do mercado de criptoativos. Com a IN nº 1888, uma série de obrigações acessórias passam a afetar exchanges, traders P2P e mercados de balcão, conhecidos como OTC.
De acordo com um documento obtido com exclusividade pelo CriptoFácil, a Receita Federal começou a fiscalizar o mercado cripto brasileiro. Assim, a RFB passa a verificar se as exchanges estão de fato declarando mensalmente todas as operações realizadas pelos seus clientes.
De acordo com informações obtidas pelo CriptoFácil, a RFB iniciou diversos procedimentos fiscais à empresas e investidores do mercado cripto nacional. Conforme o portal de notícias, uma exchange recebeu uma intimação com diversas solicitações de dados de supostos clientes e operações que ele teria efetuado.
As informações solicitadas foram: (i) dados obtidos em procedimentos de KYC eventualmente realizados; (ii) dados dos representantes destes clientes, contendo nome, telefone utilizado para negociação e conta bancária apontada pelo cliente para as transações; e (iii) eventuais registros das transações realizadas entre agosto e dezembro de 2019, devendo a exchange comprovar os recebimentos e pagamentos em moeda fiduciária e apresentar as notas fiscais emitidas pelos serviços prestados.
Vale lembrar que segundo a IN nº 1888, OTC e P2P pessoa jurídica também são consideradas “exchanges”. Dessa forma, essas empresa passa a ter a obrigatoriedade de declarar todas as movimentações realizadas por seu intermédio.
Além disso, investidores que operam em exchanges fora do país, ou efetuam negociações com comerciantes P2P pessoa física, estão obrigados a declarar suas movimentações que superarem R$30 mil ao mês.