Boa tarde povo!
No versículo de ontem vimos a penúltima parte de “’Acerte-os onde não estão’: Implantando transações digitais de portador”, o oitavo artigo da série “The Geodesic Market”. Hoje vemos a parte final.
Bem, na verdade, há uma pessoa que pode ser a exceção a essa regra, e é Scott Loftesness, o recentemente nomeado presidente da DigiCash, Inc. DigiCash, você se lembra, foi fundado por David Chaum, o pai da moderna criptografia financeira, e é a empresa detentora da patente de assinatura cega, a patente original de certificados digitais de portador anonimamente transferíveis.
Infelizmente, depois de finalmente conseguir o controle da propriedade intelectual de sua empresa, o Sr. Loftesness agora tem que pagar uma montanha de dívidas, principalmente em empréstimos-ponte fracassados para capitalistas de risco, todos os quais estão garantidos por essas patentes.
Na minha opinião, essa dívida pode já exceder a receita experimental estimada de licenciamento remanescente na vida útil das patentes envolvidas. E, dada a falha da DigiCash em encontrar um mercado para seus certificados digitais de portador, as licenças para fins experimentais são a única alternativa restante.
A DigiCash já está no Capítulo 11¹ e, a menos que alguém consiga ver uma forma de comercializar essa tecnologia que outras pessoas já não viram, a empresa pode não ressurgir.
E assim, um grupo de nós está procurando montar um sindicato baseado em pesquisa para manter as patentes da DigiCash, ou pelo menos as partes mais importantes da internet desse portfólio, a fim de evitar que ele seja amarrado pelo resto de sua vida útil. A ideia seria licenciá-las para fins de pesquisa para todos os interessados, e somente quando os certificados de portador usando a tecnologia patenteada fossem trocados por ativos de escrituração, um royalty modesto se acumularia para a associação sindical, pagável no gateway entre a internet e a redes financeiras proprietárias.
Os membros do sindicato obteriam o uso ilimitado da patente, ou pelo menos uma taxa de royalty reduzida, como uma remuneração adicional pelo seu investimento. Por mais que eu odeie a ideia de dependência de trajetória, acho que existem apenas tantos neurônios que qualquer empresa pode aplicar ao problema de liquidação digital de portador. Se uma empresa controla uma parte crítica da tecnologia, as chances são grandes demais, em um mercado ainda incrivelmente experimental, de um cachorro na manjedoura impedir que qualquer outra pessoa faça algo acontecer.
Os anos da Internet são muito curtos para as regras sobre a duração da patente, pois é sem criptógrafos financeiros tentando ser desenvolvedores de software, bancos ou qualquer outra coisa; algo sobre o qual tenho falado na net muitas vezes nos últimos anos. Como invalidar a ideia de patentes de software em breve não é razoável (ao contrário, até mesmo os processos de negócios parecem patenteáveis no momento, uma olhada na fazenda de patentes da Walker Digital diz muito), talvez valesse a pena descobrir uma maneira de inventores de protocolos criptográficos serem pagos pela sua propriedade intelectual sem atrasar a pesquisa no campo para todos os outros.
Embora eu pense que formar um sindicato para manter essas patentes, ou uma associação de royalties, algo como o que o ASCAP [Sociedade Americana de Compositores, Autores e Editores, em inglês] faz para compositores, é a maneira de resolver o problema, certamente estou aberto a outras sugestões.
Então, depois de cerca de seis meses, aí está. Não só eu discuti as enormes possibilidades do emergente mundo da liquidação de transação digital de portador, mas mostrei a você como fazer todos os instrumentos financeiros que você pode imaginar em forma de portador digital, usando internetworks geodésicas onipresentes como seu mercado. Tudo isso, esperançosamente, por um custo significativamente menor do que seria arrastar todas as trilhas de auditoria de entrada de livros atrás de você por toda a Internet. Eu certamente gostei desta série de artigos, e espero que você também tenha gostado.
¹[notam minha] O Capítulo 11 da Lei de Falências do Código dos Estados Unidos(em inglês: Chapter 11 of Title 11 of the United States Code) é um dos capítulos do Título 11 do Código de Falência dos Estados Unidos.
Terminamos então a oitava obra. Embora o autor deixe a entender que a série chegou ao fim, há na verdade mais 5 artigos. No próximo versículo iniciamos o nono. Grande abraço!