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Início > Regulação > Banco Central do Brasil vai regular as prestadoras de serviços de ativos digitais
Regulação

Banco Central do Brasil vai regular as prestadoras de serviços de ativos digitais

Por Jorge Siufi
Atualizado em: 14/06/2023
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Banco Central do Brasil vai regular as prestadoras de serviços de ativos digitais
Foto: Pixabay
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Estava marcado para até o dia 20 de junho a publicação do decreto de Lei que homologaria a entidade regulatória responsável pelas empresas prestadoras de serviços de criptoativos, e o decreto foi publicado nesta quarta-feira, 14 de junho.

O novo decreto entrará em vigor no próximo dia 20, e estabelece o Banco Central como entidade regulatória dos prestadores de serviço de ativos digitais.

O marco regulatório sobre os criptoativos e o Projeto de Lei sobre os prestadores de serviço de ativos digitais já havia sido aprovado no Senado e no Congresso, e dentre os ensejos obriga as empresas a obterem licença de funcionamento no país. Entretanto, agora o Banco Central será o responsável por estabelecer as normativas sobre as prestadoras de serviço cripto, que terão que se regularizar até 2024.

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Após o prazo de adaptação às leis de regulação, as empresas serão obrigadas a ter CNPJ e a se reportar a órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

  • Leia também: Elliptic: Ataque hacker à Atomic Wallet ultrapassa os US$ 100 milhões em criptoativos furtados

Banco Central vai regular as prestadoras de serviços de ativos digitais

Conforme o dispositivo da Lei 14.478 de 2022, fica estabelecido que o Banco Central do Brasil vai regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Também vai deliberar sobre as demais hipóteses estabelecidas na Lei nº 14.478, ressalvado o disposto no art. 12, na parte que inclui o art. 12-A na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

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De acordo com o Art. 2º, ‘para fins do disposto no art. 6º da Lei nº 14.478, de 2022, o Banco Central do Brasil disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável pela supervisão das referidas prestadoras.

  • Leia também: Dados positivos na rede Arbitrum após o airdrop de março

A Lei não altera as competências já designadas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, nos termos previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Por exemplo, a CVM continua sendo responsável pelos ativos digitais enquadrados nas diretrizes de classificação como valores mobiliários.

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