Estava marcado para até o dia 20 de junho a publicação do decreto de Lei que homologaria a entidade regulatória responsável pelas empresas prestadoras de serviços de criptoativos, e o decreto foi publicado nesta quarta-feira, 14 de junho.
O novo decreto entrará em vigor no próximo dia 20, e estabelece o Banco Central como entidade regulatória dos prestadores de serviço de ativos digitais.
O marco regulatório sobre os criptoativos e o Projeto de Lei sobre os prestadores de serviço de ativos digitais já havia sido aprovado no Senado e no Congresso, e dentre os ensejos obriga as empresas a obterem licença de funcionamento no país. Entretanto, agora o Banco Central será o responsável por estabelecer as normativas sobre as prestadoras de serviço cripto, que terão que se regularizar até 2024.
Após o prazo de adaptação às leis de regulação, as empresas serão obrigadas a ter CNPJ e a se reportar a órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
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Banco Central vai regular as prestadoras de serviços de ativos digitais
Conforme o dispositivo da Lei 14.478 de 2022, fica estabelecido que o Banco Central do Brasil vai regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Também vai deliberar sobre as demais hipóteses estabelecidas na Lei nº 14.478, ressalvado o disposto no art. 12, na parte que inclui o art. 12-A na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
De acordo com o Art. 2º, ‘para fins do disposto no art. 6º da Lei nº 14.478, de 2022, o Banco Central do Brasil disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável pela supervisão das referidas prestadoras.
A Lei não altera as competências já designadas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, nos termos previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Por exemplo, a CVM continua sendo responsável pelos ativos digitais enquadrados nas diretrizes de classificação como valores mobiliários.