- Polícia Federal apreendeu R$ 71 milhões em cripto vinculadas a crimes em 2025
- Valor representa aumento de seis vezes em relação às apreensões de 2024
- PCC e Comando Vermelho usam ativos digitais para lavar dinheiro no exterior
A Polícia Federal apreendeu cerca de R$ 71 milhões em criptoativos vinculados a atividades criminais ao longo de 2025, o equivalente a aproximadamente US$ 14 milhões. O número representa um salto de seis vezes em relação ao volume confiscado em 2024 e mostra que as autoridades brasileiras passaram a rastrear de forma mais sistemática o dinheiro digital movimentado por organizações criminosas.
O dado contrasta com o tamanho do mercado. Levantamento da Chainalysis estima que cerca de R$ 505 bilhões em criptomoedas, algo próximo de US$ 100 bilhões, circularam pelo Brasil no período. Os valores apreendidos correspondem a apenas 0,014% do volume total transacionado, o que evidencia o tamanho da lacuna entre o que é ilícito e o que efetivamente vira processo.
Casos que puxaram as apreensões
Um dos episódios mais relevantes envolveu o ataque ao sistema bancário nacional que explorou o Pix. Os criminosos combinaram transferências instantâneas com conversões em criptomoedas para movimentar parte dos R$ 900 milhões desviados, cerca de US$ 180 milhões pela cotação da época. A operação expôs como o sistema de pagamentos do Banco Central se tornou alvo prioritário para esquemas de lavagem que usam blockchain como camada final.
Outro foco recorrente é o desdobramento financeiro do caso de Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como o Faraó dos Bitcoins. A teia de lavagem ligada à GAS Consultoria seguiu rendendo apreensões em 2025, anos depois da prisão do líder do esquema. Investigadores ainda mapeiam carteiras e empresas de fachada usadas para escoar os recursos captados sob a promessa de retornos fixos em bitcoin.
As principais facções criminosas do país também entraram no radar. Relatos apontam que PCC e Comando Vermelho recorrem cada vez mais a criptoativos para enviar remessas ao exterior e disfarçar a origem do dinheiro do tráfico. Stablecoins lastreadas em dólar, especialmente o USDT na rede Tron, são as preferidas para mover valores entre fornecedores na Bolívia, Paraguai e Colômbia.
Por que o rastreio no Brasil é mais lento
O sigilo investigativo previsto na legislação brasileira é apontado pela Chainalysis como um dos gargalos para conclusão dos casos. Mesmo quando carteiras suspeitas são identificadas e o trajeto on-chain é mapeado, o trâmite judicial para bloquear ativos e responsabilizar os envolvidos costuma se arrastar. Esse descompasso entre a velocidade do blockchain e a do processo penal cria janelas para que recursos sejam pulverizados em mixers e exchanges sem KYC.
No campo regulatório, a Resolução BCB nº 520 apertou as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro para prestadores de serviços de ativos virtuais. Exchanges precisam reforçar procedimentos de identificação de clientes e monitoramento de operações, com reporte obrigatório de movimentações atípicas ao Coaf. A norma se soma ao marco legal das criptomoedas, a Lei 14.478, em vigor desde 2023.
O que muda para o investidor brasileiro
Para quem opera no varejo, o efeito prático é o aumento de fricção. Plataformas menores, sem caixa para estruturar áreas robustas de compliance, tendem a sair do mercado ou serem absorvidas pelas líderes — movimento já observado em jurisdições que adotaram regras parecidas, como a União Europeia sob o MiCA. A tendência converge com a entrada de bancos tradicionais no setor: o Bradesco prepara custódia de bitcoin e stablecoins, sinalizando institucionalização da custódia local.
Há também impacto direto na liquidez de pares em real. Operações de saída via PIX para conversão em stablecoins ganharam camadas adicionais de checagem, o que pode aumentar o tempo de processamento em corretoras nacionais. Detalhes técnicos sobre a Resolução 520 estão disponíveis no portal do Banco Central, que centraliza a regulamentação do setor de ativos virtuais. O cenário regulatório brasileiro se aproxima de modelos como os do CLARITY Act em discussão nos EUA, com foco em segregar fluxos legítimos de operações ilícitas.