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Notícias

Fim do anonimato? Receita Federal muda regras e aperta controle sobre criptomoedas

Por Luciano Rodrigues
Atualizado em: 29/12/2025
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Congresso questiona regras do Banco Central e alerta para risco de R$ 2 bilhões em impostos sobre stablecoins
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  • Receita Federal inclui criptoativos no mesmo nível de contas bancárias tradicionais
  • Exchanges e custodiante passam a reportar transações automaticamente a partir de 2026
  • Nova regra reduz anonimato e amplia o cerco contra evasão fiscal no mercado cripto

A Receita Federal do Brasil promoveu uma mudança relevante na forma como criptomoedas passam a ser declaradas no país. A atualização amplia o controle fiscal e aproxima o Brasil dos padrões globais. A alteração ocorreu com a publicação da Instrução Normativa nº 2.298/2025, divulgada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro. A norma entrou em vigor imediatamente.

A nova regra ajusta a legislação brasileira ao Padrão de Declaração Comum, conhecido como CRS. Esse modelo foi desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Com isso, o Brasil reforça compromissos internacionais de transparência fiscal e amplia o intercâmbio automático de informações financeiras com outras jurisdições.

A IN altera a IN RFB nº 1.680/2016, que trata do reporte de contas financeiras. A principal mudança envolve a inclusão explícita dos criptoativos declaráveis. A partir de agora, ativos digitais entram formalmente no mesmo fluxo de informações que contas bancárias e investimentos tradicionais. Isso marca uma integração definitiva do setor cripto.

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A Receita Federal define “Criptoativo Declarável” como qualquer representação digital de valor que utilize criptografia e tecnologia de registro distribuído, conhecida como DLT. Com essa definição, empresas que administram criptoativos para terceiros passam a ter obrigações claras. Elas devem reportar operações realizadas pelos titulares das contas.

Dessa forma a exigência amplia o alcance da fiscalização. O foco recai sobre transações, saldos e rendimentos associados a ativos digitais mantidos sob custódia de terceiros. Além disso, a norma também aumenta o nível de detalhamento exigido. A Receita poderá receber informações sobre juros pagos, valores creditados e produto bruto de vendas.

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Receita Federal criptomoedas

Além disso, resgates e liquidações de ativos financeiros digitais entram no escopo do monitoramento fiscal. O objetivo é reduzir lacunas de informação. A nova IN dialoga diretamente com a IN RFB nº 2.291/2025, que criou o Decripto. Esse sistema estabelece um padrão específico para operações com criptomoedas.

Caso determinadas informações já tenham sido enviadas via Decripto, o reporte pode ser dispensado em situações específicas. Isso evita duplicidade de dados. Um exemplo envolve contas com saldo médio inferior a US$ 10 mil em 90 dias. Nesses casos, algumas obrigações podem ser flexibilizadas.

Mesmo assim, a coexistência da IN 2.298 e do Decripto reforça o cerco à evasão fiscal. Assim, o volume de dados compartilhados tende a crescer. Outro ponto relevante é a redefinição do conceito de Instituição de Depósito. A mudança afeta diretamente o mercado de criptoativos no Brasil.

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Contas novas e antigas

As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) passam a adotar procedimentos semelhantes aos dos bancos tradicionais. Esses procedimentos incluem identificação de clientes, verificação de controladores e prevenção à lavagem de dinheiro. O padrão se torna mais rigoroso.

Além disso, a norma também cria uma distinção clara entre tipos de contas. A Receita Federal classifica como pré-existentes as contas ativas até 31 de dezembro de 2025. Desse modo, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Receita Federal considera como contas novas todas as contas abertas. Elas enfrentarão diligência reforçada desde a abertura.

Embora a IN esteja em vigor, seus efeitos práticos começam em 2026. É quando os procedimentos de reporte passam a valer plenamente. Na prática, o anonimato em exchanges centralizadas deixa de existir a partir desse momento. O rastreamento se torna regra.

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Assim, a atualização também alinha o Brasil ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF). Esse modelo padroniza o reporte global de criptoativos. Com isso, o país cumpre acordos multilaterais e fortalece a cooperação fiscal internacional.

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TagsCriptoativosCriptomoedasImposto
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Luciano Rodrigues
PorLuciano Rodrigues
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Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.
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