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Início > Notícias > Chegou o fim. Quem não for regulado vai fechar, declara Banco Central do Brasil
Notícias

Chegou o fim. Quem não for regulado vai fechar, declara Banco Central do Brasil

Por Luciano Rodrigues
Atualizado em: 02/02/2026
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Banco Central “barra” Bitcoin nas reservas de empresas e pode frear adoção empresarial no Brasil
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  • IN do Banco Central nº 704/2026 estabelece regras distintas para PSAVs novas e já operacionais, detalhando requisitos, prazos e documentação obrigatória.
  • Empresas já em atividade seguem um processo transitório em duas fases, incluindo comprovação de operação, demonstrações auditadas e plano de negócios.
  • Norma traz previsibilidade ao setor ao padronizar critérios de autorização e reforçar a necessidade de organização prévia para evitar atrasos regulatórios.

A Instrução Normativa BCB nº 704/2026, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, estabelece como funciona o processo de autorização para o funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV). Além disso, a norma organiza os procedimentos e os documentos exigidos. Ela cria dois regimes distintos: um para empresas que ainda não iniciaram operações. O outro, de caráter transitório, é para aquelas que já estavam em atividade na data de entrada em vigor das Resoluções BCB nº 519 e nº 520, de novembro de 2025.

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Segundo a norma, as PSAV que ainda não começaram a operar devem apresentar um pedido completo de autorização em um único ciclo. Esse dossiê reúne informações sobre estrutura societária e controle, adequação de administradores e participantes relevantes. Além disso, traz a descrição do modelo de negócio e da forma de operação.

“Dependendo do porte, da complexidade e dos riscos da atividade, o Banco Central pode exigir também a apresentação de um plano de negócios, com destaque para serviços relevantes contratados no Brasil e no exterior, bem como elementos de organização interna, tecnologia e controles. Após a autorização, a empresa tem até cinco dias para informar ao Banco Central a data de início das atividades.”, explica Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) e especialista em Meios de Pagamentos e Criptoativos.

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Normas do Banco Central

Ainda de acordo com o especialista, para quem ainda vai começar a operar, o Banco Central deixa claro desde o início quais são as informações essenciais para avaliar a empresa e seus riscos. Isso deixa o processo com mais previsibilidade e ajuda as instituições a se organizarem desde a fase inicial.

Já para as PSAV que estavam em funcionamento em 2 de fevereiro, a Instrução Normativa cria um procedimento transitório dividido em duas fases. A Fase 1 deve ser apresentada até 30 de outubro de 2026. Ela tem como objetivo comprovar que a empresa estava efetivamente em atividade na data de referência. Nessa etapa, são exigidas, entre outros pontos, a declaração de atividade, as demonstrações financeiras dos três últimos exercícios, auditadas por auditor independente. Além disso, exige documentos e autorizações que permitam a verificação dos participantes relevantes.

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Fases

“Após concluir a Fase 1, a empresa apresenta a Fase 2 em até 60 dias após a manifestação favorável do Banco Central, prazo que o regulador pode prorrogar por mais 60 dias mediante justificativa”, reforça Thiago.

Esse prazo não segue um calendário fixo; ele começa a contar conforme o andamento do processo. Nessa etapa, a empresa complementa o dossiê com documentos mais robustos. O Banco Central exige, por exemplo, a comprovação da capacidade econômico-financeira do controlador. Além disso, a declaração de origem dos recursos usados na integralização de capital. E também o sumário executivo do plano de negócios e outras formalizações previstas na norma.

“O ponto de atenção é que o prazo da segunda fase depende da resposta do regulador, o que torna fundamental preparar a documentação com antecedência. Isso evita atrasos e reduz o risco de exigências adicionais ao longo do processo”, comenta o especialista.

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De forma geral, a IN BCB nº 704/2026 consolida um roteiro mais claro para a autorização das PSAVs ao separar o tratamento das empresas ainda não operacionais. Estas devem apresentar toda a documentação desde o início. Para as empresas que já estavam em atividade, o cumprimento das exigências ocorre em duas fases, com prazos e marcos próprios.

 

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Luciano Rodrigues
PorLuciano Rodrigues
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Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.
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