- Operação de Trump de US$ 950 milhões antecede cessar-fogo
- Volume atípico levanta suspeitas de informação privilegiada
- Autoridades avaliam possível investigação nos EUA
Na noite de 7 de abril de 2026, horas antes do anúncio de um cessar-fogo entre Estados Unidos e Irã, uma sequência de operações no mercado de petróleo chamou a atenção de analistas e autoridades. Dados de negociação indicam que um grande volume de contratos futuros foi vendido em um intervalo considerado atípico, levantando questionamentos sobre o timing e a dimensão dessas posições.
Por volta das 19h45 GMT, aproximadamente três horas antes de Donald Trump comunicar publicamente o acordo de “duas semanas de trégua”, operadores executaram ordens de venda que somaram cerca de 8.600 contratos futuros de petróleo. Desse total, 6.200 contratos estavam ligados ao Brent e 2.400 ao WTI, resultando em uma exposição nominal estimada em US$ 950 milhões.
O horário das operações também chamou atenção. O período coincide com um intervalo de baixa liquidez, quando traders europeus já encerraram suas atividades e operadores asiáticos ainda não iniciaram seus turnos. Nesse contexto, o volume registrado superou significativamente a média típica para o momento, segundo dados citados por veículos como Reuters e CBS News.
No dia seguinte, já na abertura dos mercados asiáticos, o petróleo apresentou queda expressiva. O WTI recuou cerca de 15% e voltou a ser negociado abaixo de US$ 100. O movimento reforçou a percepção de que as posições vendidas capturaram de forma precisa o impacto do anúncio político sobre os preços da commodity.
Padrão de operações levanta questionamentos
Esse não foi um episódio isolado. Registros anteriores mostram uma operação semelhante em 22 de março, quando operadores negociaram volumes relevantes de contratos futuros minutos antes de um anúncio ligado ao mesmo contexto geopolítico.
Naquela ocasião, traders executaram cerca de 6.200 contratos em apenas um minuto, com valor aproximado de US$ 580 milhões. Pouco depois, Donald Trump afirmou que os Estados Unidos mantinham diálogo “construtivo” com o Irã e que adiariam um possível ataque. O petróleo recuou e os mercados acionários reagiram positivamente.
A repetição de volumes idênticos em momentos distintos passou a indicar uma possível “assinatura” de operação. No jargão do mercado, esse padrão pode apontar a atuação de um mesmo participante ou grupo, que executa uma estratégia consistente.
Além disso, relatórios mostram que, no episódio de março, operadores abriram outras posições simultaneamente em diferentes mercados. Entre elas, destacaram-se compras relevantes de contratos futuros do S&P 500 e novas vendas de petróleo, formando uma estratégia alinhada à redução do risco geopolítico.
Autoridades avaliam possíveis investigações contra Trump
Diante desses movimentos, o deputado Ritchie Torres enviou uma carta à SEC e à CFTC solicitando a abertura de investigação. O parlamentar destacou a magnitude das operações e a coincidência temporal com anúncios relevantes.
Além disso, o debate também se estende a outros mercados. Dados de plataformas de previsão baseadas em blockchain indicam que contas recém-criadas assumiram posições significativas apostando na ocorrência do cessar-fogo, obtendo lucros elevados após a confirmação do evento.
Apesar disso, ainda não há confirmação oficial de irregularidades. Assim, historicamente, investigações envolvendo manipulação ou uso de informação privilegiada em mercados futuros exigem análise detalhada e costumam levar anos para serem concluídas.
Por outro lado, especialistas apontam que o contexto regulatório atual pode influenciar o andamento do caso. Relatórios recentes indicam uma desaceleração no número de novas ações de enforcement por parte das agências federais, embora temas como manipulação de mercado e insider trading permaneçam entre as prioridades declaradas.
Paralelamente, autoridades estaduais também acompanham o tema. Assim, a procuradoria-geral de Nova York analisa uma série de operações com características semelhantes, utilizando a legislação local conhecida como Martin Act, que permite ações com base em evidências objetivas de comportamento fraudulento.


