- Reguladores dos EUA têm até 18 de julho de 2026 para publicar regras do GENIUS Act
- OCC, Tesouro e FinCEN dividem competência sobre emissoras autorizadas de stablecoin
- Emissoras estrangeiras e state-qualified enfrentam barreiras extras de reciprocidade
O relógio começou a correr para as emissoras de stablecoins que querem operar legalmente nos Estados Unidos. Reguladores americanos têm até 18 de julho de 2026 para transformar o GENIUS Act sancionado exatamente um ano antes em regras práticas de acesso ao mercado. Sem essa regulamentação finalizada, empresas que buscam status de emissora autorizada ficam em compasso de espera.
A data não é um corte geral para usuários nem uma prorrogação universal para emissoras. Trata-se do prazo de rulemaking previsto na Public Law 119-27, que obriga os reguladores federais de pagamentos, o Tesouro e as autoridades estaduais a publicarem normas via notice-and-comment em até 12 meses da promulgação.
A vigência da lei segue calendário próprio. Segundo o OCC, o GENIUS Act entra em vigor no mais cedo entre duas datas, 18 meses após 18 de julho de 2025, ou 120 dias após o fechamento das regras de implementação. Na prática, o mercado só ganha clareza operacional quando os textos regulatórios saírem do papel.
Quem pode emitir stablecoin nos EUA
A pergunta central para as emissoras é se conseguem se qualificar como permitted payment stablecoin issuer. Fora dessa categoria, a lei proíbe emissão de stablecoins de pagamento em solo americano. Provedores de serviços de ativos digitais têm restrições separadas de oferta e venda, com prazo próprio de três anos e exceções específicas.
A proposta do OCC publicada em fevereiro dá dimensão do escopo. A norma alcança subsidiárias de bancos nacionais, associações federais de poupança, filiais federais, emissoras estrangeiras, entidades não-bancárias em busca de qualificação federal e emissoras estaduais sob jurisdição do órgão. Aplicações, registros, supervisão, reservas, resgates, custódia e revogação entram no mesmo pacote segundo a publicação no Federal Register.
Casos concretos já sinalizam o caminho. A Circle recebeu aval do OCC para criar um banco fiduciário nacional dedicado ao USDC. A Sony também obteve autorização para emitir uma stablecoin de dólar nos EUA. Ambos os movimentos anteciparam a corrida por licenças que a regulamentação final deve intensificar.
Compliance vira o segundo filtro
Aprovada a emissora, começa o segundo obstáculo. Sob proposta do FinCEN e do OFAC, emissoras autorizadas ficam sujeitas ao Bank Secrecy Act, com exigências de prevenção à lavagem de dinheiro e cumprimento de sanções. Em 22 de junho, o OCC apresentou proposta complementar para emissoras sob sua supervisão, criando procedimentos de fiscalização AML/CFT, consulta ao FinCEN e compartilhamento de informações.
O resultado é um funil duplo. Antes mesmo de operar, a emissora precisa provar que seus controles atendem BSA, OFAC e ordens judiciais lícitas. Empresas com estrutura de compliance frágil ficam de fora algo que pesa especialmente sobre projetos DeFi e emissoras nativas de cripto.
Emissoras estrangeiras miram acesso via reciprocidade
Quem opera fora dos EUA enfrenta barreira adicional. O acesso ao mercado americano depende de cumprir ordens legais e estabelecer arranjos recíprocos previstos na lei. O Tesouro tem um ano da promulgação para editar as regras aplicáveis a esse grupo. A proposta do OCC inclui registro, rejeição, recursos e revogação para emissoras estrangeiras sob sua alçada.
Para o Brasil, o desenho tem leitura direta. Uma stablecoin de real ou uma emissora local que queira distribuir USDT, USDC ou concorrentes ao público americano precisará de convergência regulatória entre o Banco Central e o Tesouro americano. O marco cripto brasileiro, ainda em construção via BCB, terá de dialogar com padrões definidos em Washington para garantir reciprocidade. Enquanto isso, exchanges nacionais que listam stablecoins dolarizadas seguem operando sob o arcabouço local.
State-qualified issuers pressionam Tesouro
Emissoras autorizadas em nível estadual enfrentam terceiro obstáculo. O regime regulatório do estado de origem precisa ser substantially similar ao federal e cabe ao Tesouro julgar essa equivalência. Certificações estaduais dependem da vigência da lei, mas o problema prático aparece antes, será difícil aferir equivalência se as normas federais, do Tesouro e do OCC ainda estiverem inacabadas em julho de 2026.
O grupo mais exposto reúne novos candidatos federais, emissoras estrangeiras que buscam presença nos EUA e emissoras estaduais dependentes de equivalência. Se o prazo chegar sem regras coerentes, esses três blocos sentirão primeiro e o mercado americano de stablecoins, hoje concentrado em Tether e USDC, pode ficar ainda mais fechado a novos entrantes.