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Errata com adendo

Por Eduardo Grassi Gogola
Atualizado em: 21/01/2025
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COMUNICO, que, no artigo ATLAS QUANTUM: MUITO BARULHO POR POUCA COISA, de minha autoria, publicado em 30/04/2019, identifiquei equivocadamente o órgão de Ministério Público que comunicou a pretensão de ingressar com uma ação civil pública de danos morais coletivos contra a Atlas Quantum.

O órgão de Ministério Público que anúncio a pretensão postulatório foi o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e não o Ministério Público Federal (MPF), conforme havia constado em meu artigo.

CONQUANTO, INFORMO, que os demais dados e informações contidos no artigo estão corretos fazendo ADENDO de que, segundo informado pelos sistemas de consulta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), até a data e horário de fechamento desta errada, a última ação civil pública de autoria do MPDFT foi apresentada em 04/07/2018, através dos Autos nº. 0000148-58.2018.8.07.0018, com tramitação na 8ª Vara da Fazenda Pública de Brasília/DF; e, até a data e horário de fechamento desta errada, conforme informam os sistemas de consulta do TJDFT, não consta ação civil pública contra a Atlas Quantum.

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No mais, me RETRATO com o portal BitNotícia e, principalmente, com nosso leitor pelo equívoco cometido.

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TagsAtlas Quantum
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